Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Recurso do MP Eleitoral é acolhido e candidato a vereador no Amazonas em 2020 tem registro negado pelo TSE

quarta-feira, 29 de setembro de 2021, 13h00

Político de Barreirinha (AM) estava inelegível, pois praticou ato doloso de improbidade quando exerceu cargo público

Recurso ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral foi acolhido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (28), para restabelecer a decisão que havia negado o registro de Jecinaldo Barbosa Cabral, candidato a vereador em Barreirinha (AM), nas eleições de 2020. O político teve o registro contestado pelo MP Eleitoral por ter cometido ato doloso de improbidade administrativa, quando exerceu o cargo de coordenador das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira, em 2002, o que levou à rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Na ocasião, Cabral antecipou o pagamento de mais de R$ 20 mil a uma empresa para a realização da obra pública de fornecimento de água a 13 comunidades indígenas, sem exigir garantias. O trabalho não foi concluído, o que configurou ato doloso de improbidade administrativa e a rejeição de contas pelo TCU. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM), ao julgar o caso, acolheu o pedido do MP Eleitoral para considerar o candidato inelegível, por entender que a conduta teve gravidade suficiente para gerar prejuízo ao erário e caracterizar irregularidade insanável.

Cabral recorreu da decisão ao TSE, alegando que a íntegra do acórdão do TCU de rejeição das suas contas não havia sido juntado na inicial da ação pelo MP Eleitoral. Embora o relator do caso tenha acolhido o pedido da defesa em decisão monocrática, a maioria do Plenário do TSE seguiu a divergência para manter a inelegibilidade e negar o registro. Com isso, os votos recebidos pelo candidato serão anulados e o quociente eleitoral recalculado no município. "Não resta dúvida de que, ao antecipar expressa e indevidamente os pagamentos à contratada, Jecinaldo Cabral assumiu o risco de não ter a obra concluída, conduta que, nas palavras textuais da Corte de Contas, caracteriza dolo eventual, porquanto faltou com o dever de cuidado enquanto coordenador das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira”, afirmou o MP Eleitoral no parecer enviado ao TSE.

O ministro Alexandre de Moraes, autor do voto divergente que prevaleceu no julgamento, entendeu que o Ministério Público transcreveu na inicial da ação a íntegra do acórdão do TCU que julgou o recurso de revisão do político. A medida, segundo o ministro, possibilitou a análise pelos órgãos julgadores dos requisitos capazes de ensejar a inelegibilidade do candidato, sem nenhum prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, para Moraes, o TCU confirmou a gravidade das ações e a prática de ato doloso de improbidade administrativa, não cabendo à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto dessa decisão.

Agravo no Respe 0600102-74.2020.6.04.0026 (Barreirinha/AM)


Fonte: MPF


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