PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A DESINFORMAÇÃO
PROGRAMA PERMANENTE DE ENFRENTAMENTO À DESINFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL
por Jornalista: Nara Assis
sexta-feira, 18 de março de 2022, 17h21
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral, por meio da Portaria-TSE nº 510, de 04 de agosto de 2021. A iniciativa representa a continuidade e o aprimoramento dos esforços do TSE para reduzir os efeitos nocivos da desinformação referente à Justiça Eleitoral e aos seus integrantes, ao sistema eletrônico de votação, ao processo eleitoral em suas diferentes fases e aos atores nele envolvidos.
Segundo o presidente do TRE-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, um programa permanente é fundamental para garantir a realização de eleições livres, justas e com credibilidade pública. “A democracia se constrói com a participação de todos, a partir do comprometimento com a lisura do processo eleitoral. O combate à desinformação é feito com transparência e pleno cumprimento da Lei, e o TRE-MT estará atento e pronto para atuar no sentido de punir aqueles que disseminam notícias falsas”.
Uma das iniciativas da Justiça Eleitoral é o portal Fato ou Boato, que fomenta a circulação de conteúdos verídicos e estimula a verificação por meio da divulgação de notícias checadas, recomendações e conteúdos educativos. A página é mantida em parceria com nove das principais agências de checagem do Brasil: Lupa, Estadão Verifica, AFP, E-farsas, Comprova, UOL, Aos Fatos, Fato ou Fake e Boatos.org.
O caráter permanente do Programa garante não só uma estrutura própria com dedicação exclusiva, como também: a capacitação contínua da equipe; a construção de processos de gestão de conhecimento e inovação; o diálogo ininterrupto com parceiros; o fortalecimento da atuação em rede e o desenvolvimento e a execução de estratégias de médio e longo prazos contra a desinformação.
As ações a serem desenvolvidas estão distribuídas em três eixos: Informar, direcionado à disseminação de informação oficial, confiável e de qualidade; Capacitar, destinado à alfabetização midiática e à capacitação de toda a sociedade para compreender o fenômeno da desinformação e o funcionamento do processo eleitoral; e responder, relacionado à identificação de casos de desinformação e à adoção de estratégias, tanto preventivas como repressivas, para a contenção dos efeitos negativos.
Marcos históricos
As ações e estratégias para a compreensão e para o enfrentamento do fenômeno da desinformação vêm sendo delineadas pelo TSE e implementadas pelos TRE’s desde o final de 2017, como por exemplo, a Portaria-TSE nº 949, de 07 de dezembro de 2017, que instituiu o Conselho Consultivo sobre Internet e Eleições, com o objetivo de desenvolver pesquisas sobre o tema e propor ações e metas voltadas ao aperfeiçoamento das normas.
Em 30 de agosto de 2019, o TSE instituiu o Programa de Enfrentamento à Desinformação com Foco nas Eleições 2020. Após o encerramento das eleições municipais de 2020, tornou-se evidente que o esforço de combate à desinformação – concentrado em períodos eleitorais – não seria suficiente para lidar com esse fenômeno global, para o qual não há solução única, simples ou a curto prazo. Em função disso, foi elaborado e instituído o programa permanente.