DOAÇÕES VEDADAS
Administração Pública não pode fazer doações de bens e valores
segunda-feira, 19 de setembro de 2022, 15h51
A administração Pública não poderá distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios a cidadãs e cidadãos. Exceção somente para atender casos de estado de calamidade ou emergência pública ou para dar andamento a programas sociais previamente existentes, com orçamento em execução.
A proibição é imposta pelo parágrafo 10 do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) para evitar o uso da máquina e de recursos públicos por agentes políticos com o objetivo de alavancar eventuais candidaturas ou de correligionários nas Eleições de 2022.
Calamidade pública e programas sociais
Com base na exceção permitida pela legislação, os beneficiários de programas sociais oficiais poderão continuar a receber auxílio, desde que o programa esteja previamente fixado em lei e tenha orçamento em execução a partir do exercício anterior. Em qualquer caso, o Ministério Público poderá acompanhar a execução administrativa e financeira dos programas assistenciais para afastar qualquer irregularidade.
Confira o Calendário Eleitoral das Eleições de 2022.