Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Tribunal confirma fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em São Vicente (SP)

por www.tse.jus.br

quinta-feira, 10 de agosto de 2023, 16h56

Plenário comprovou ocorrência de candidaturas femininas fictícias para o cargo de vereador pelo então PSL.

 

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (8), a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Social Liberal (PSL) nas Eleições Municipais de 2020 no lançamento de candidatos ao cargo de vereador na cidade de São Vicente (SP). A decisão reforma acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que negou a prática do ilícito por entender não ter havido candidaturas femininas fictícias.

 

Acompanhando o entendimento do relator, ministro Ramos Tavares, o Colegiado determinou a nulidade dos votos recebidos pelo PSL nas eleições proporcionais no município, bem como a cassação do respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e, por consequência, dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, com o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Foi determinada ainda a execução imediata da decisão do Plenário, independentemente da publicação do acórdão.

 

Em seu voto, o relator destacou que provas robustas demonstram a ocorrência da fraude em duas candidaturas femininas fictícias – de Thamires da Silva Doria Ramos e Anacleta Praxedes Lessa –, caracterizada pela obtenção de votação zerada ou pífia, ausência ou mínima movimentação financeira, inexistência de atos efetivos de campanha e realização explicita de campanha para outros candidatos do mesmo partido desde o primeiro dia de campanha.

 

Supressão da inelegibilidade

 

O relator ainda votou por suprimir a inelegibilidade da candidata fictícia Anacleta Praxedes Lessa, ressaltando que o referido recurso é relativo a uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), e não a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), a qual consta do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).

 

Processo relacionado: Agr no REspe 0600463-14.2020.6.26.0177

 

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