Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TSE participa da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher

por www.tse.jus.br

segunda-feira, 27 de novembro de 2023, 13h48

 

Até 10 de dezembro, confira a série semanal sobre as ações da Corte no combate à violência contra a mulher na esfera eleitoral.

 

Neste 25 de novembro, Dia Internacional para a Eliminação da Violência Contra as Mulheres, data instituída pela Resolução 52/134 da Organização das Nações Unidas (ONU), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passa a divulgar uma série de matérias relacionadas ao combate à violência contra a mulher na área eleitoral. Os textos serão divulgados durante três semanas. Confira hoje as principais ações desenvolvidas pela Corte Eleitoral neste sentido. 

 

A iniciativa faz parte da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ideia é sensibilizar a sociedade para o tema, sobretudo o Poder Judiciário. As ações começaram durante as comemorações do Dia da Consciência Negra (20 de novembro) e vão até 10 de dezembro, quando se celebra o Dia Mundial dos Direitos Humanos.

 

Violência política de gênero

 

Na esfera eleitoral, a violência contra a mulher ainda impede uma representatividade feminina maior na política. Noventa e um anos após o advento do voto feminino, as mulheres compõem hoje a maioria do eleitorado brasileiro, 53% do total, de acordo com dados das Eleições de 2022. Entretanto, ainda seguem sub-representadas. No pleito do ano passado, 34% das candidaturas foram femininas e apenas 18% das candidatas conseguiram se eleger. Entre os parlamentares reeleitos, apenas 14% eram candidatas.

 

A violência política de gênero consiste em toda ação, conduta ou omissão que busca impedir, dificultar ou restringir os direitos políticos das mulheres – cis ou trans – em virtude de seu gênero. Inclui qualquer distinção, exclusão ou restrição no reconhecimento, gozo ou exercício dos direitos e das liberdades políticas fundamentais. As agressões podem ser de natureza física, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual. Segundo dados do Censo das Prefeitas Brasileiras (mandato 2021-2024) – Instituto Alziras, publicado em cartilha do Ministério Público Federal, 66% das prefeitas já sofreram ataques, ofensas e foram vítimas de discurso de ódio nas redes sociais.

 

Segundo a coordenadora executiva da Comissão TSE Mulheres, Julianna Sesconetto, entre tantas violências que as mulheres sofrem, a violência política é mais uma a ser combatida diariamente. “Esse é um dos principais fatores que afastam as mulheres da política. Existe uma questão estrutural e barreiras invisíveis que buscam manter o status quo. A sociedade ainda não se acostumou com mulheres em cargos de liderança”, afirma. É exatamente por isso “que o trabalho deve ser contínuo, prevenindo e combatendo a violência, para que tenhamos cada vez mais mulheres, sempre observando as interseccionalidades, nos espaços de poder”, completa.

 

Combatendo o crime

 

Para enfrentar esse crime, em 2021, após a publicação da Lei nº 14.192, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher, o Código Eleitoral recebeu alteração e acréscimo do artigo 326-B. A pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa, aumentada em um terço se o crime for cometido contra mulher gestante, maior de 60 anos e/ou com deficiência. Há, ainda, casos de aumento de um terço até metade da detenção, quando o crime é cometido com menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. 

 

vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destaca que, entre os objetivos da Constituição brasileira, está a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Ela ressalta que homens e mulheres são iguais em direitos e deveres perante a Carta Magna. “A discriminação de gênero é sempre marcante na história brasileira. Por isso, o constituinte retrata uma situação que precisa ser superada para se chegar ao cumprimento dos princípios fundamentais”, observa a magistrada.

 

Raça e etnia

 

Se as mulheres já enfrentam dificuldades para entrar na vida política e permanecer nela, quando são considerados tópicos como raça e etnia o cenário fica ainda pior. De acordo com a ministra Edilene Lôbo, primeira mulher negra a integrar o TSE, há, no caso, um contraste evidente, pois apesar de constituírem a maior parte da população, as mulheres negras continuam sendo minoria nos espaços de poder. “Nossa luta é para um querer consciente da inclusão e da diversidade”, afirma a ministra.

 

Segundo a assessora do Núcleo de Inclusão e Diversidade da Corte, Samara Pataxó, a violência política é uma barreira para a candidatura de mulheres indígenas

 

Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher - 10.10.2023

 

A evolução das leis: uma luta constante

 

A Justiça Eleitoral sempre esteve ao lado das mulheres nesta luta por equidade. A Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, foi a primeira a introduzir cotas eleitorais femininas no Brasil, mas era restrita às eleições municipais, que ocorreriam no ano seguinte, e não trazia obrigatoriedade.

 

Dois anos depois, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) também trouxe essa previsão, em nível nacional, mas ainda como opção. Somente em 2009 a Lei nº 12.034 alterou a Lei das Eleições para tornar obrigatória a reserva de vagas de candidaturas por gênero, de no mínimo 30% para um e no máximo 70% para o outro. 

 

Em 2015, a Lei de Participação Feminina na Política (Lei nº 13.165) alterou diversos pontos da legislação eleitoral da época e determinou a garantia à promoção e à difusão da participação feminina na política. Além disso, essa lei já estipulava que o TSE, em anos eleitorais, deveria promover campanhas destinadas a incentivar a participação das mulheres na política, além de esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro. Essas campanhas devem ser difundidas tanto em emissoras de rádio e televisão quanto em propaganda institucional. 

 

A norma alterou, ainda, o inciso V do artigo 44 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), que dispõe sobre a reserva mínima de 5% dos recursos do Fundo Partidário para a criação, manutenção e promoção de campanhas com o objetivo de despertar o interesse da população feminina para a atuação na vida política do país. O artigo 45 também sofreu mudanças, para que as legendas garantam o tempo mínimo equivalente a 10% da programação, a qual o partido tem à sua disposição, para as mulheres que nele atuassem. 

 

Em 2018, o TSE decidiu que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas femininas e que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. Além disso, a Corte definiu que, se o número de candidatas ultrapassar a cota, o repasse dos recursos deve ocorrer na mesma proporção. Posteriormente, a Emenda nº 117 tornou essa medida obrigatória. Ainda em 2018, o Tribunal promoveu avanços para as pessoas transgêneras. A Resolução nº 23.562 permitiu a inclusão do nome social e da identidade de gênero no Cadastro Eleitoral. 

 

Nas últimas Eleições Gerais, a Resolução nº 23.675/2021 trouxe um reforço à questão da proporcionalidade entre candidatas e candidatos, ao deixar claro o possível indeferimento do pedido de registro de candidatura do partido ou da federação quando isso não fosse respeitado. 

 

Este ano, houve outro avanço. A Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) implementou a flexão de gênero para indicação de ocupação no cadastro eleitoral.

 

Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE -Sessão plenária do TSE 15.08.2023 - 24.11.2023

 

Fraude à cota de gênero

 

Em 2019, o julgamento do caso envolvendo candidaturas femininas fictícias nas últimas eleições municipais, em Valença (PI), promoveu definições relevantes sobre a fraude à cota de gênero. Entre elas, a de que a comprovação da fraude derruba toda a coligação ou partido, ou seja, compromete todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda na localidade.

 

Já em maio de 2020, o TSE afirmou ser aplicável reserva de gênero para mulheres nas eleições para órgãos partidários. A manifestação da Corte foi feita em consulta formulada pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA).

 

No ano passado, ao julgar um caso dos vereadores de Jacobina (BA), o Tribunal fixou critérios para a identificação da fraude à cota de gênero. São eles: a obtenção de votação zerada ou pífia pelas candidatas; a prestação de contas com idêntica movimentação financeira; e a ausência de atos efetivos de campanha.

 

Além disso, a Corte vem julgando, quase toda a semana, recursos que tratam desse tipo de fraude. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirma que a Justiça Eleitoral não admite, não admitiu e, em 2024, não admitirá essas ocorrências. O aviso foi feito durante sessão em que foram reconhecidos dois casos de fraude à cota de gênero. 

 

Canal de denúncias para violência política de gênero

 

O TSE possui um canal exclusivo para denunciar a violência política de gênero. A queixa é enviada diretamente ao Ministério Público Eleitoral, instituição que tem as funções de apurar e de dar início aos processos criminais de violência política contra as mulheres. Para apurações internas, o TSE conta ainda com a Ouvidoria da Mulher, criada em 2021.

 

Parceria da Justiça Eleitoral com o Ministério Público visa identificar crimes como assédio ou a...

 

Em 2019, o Tribunal instituiu uma Comissão Gestora de Política de Gênero para atuar no planejamento e no acompanhamento de ações relacionadas ao incentivo à participação feminina na política e na Justiça Eleitoral. A Portaria TSE nº 791 criou a Comissão, denominada TSE Mulheres. Atualmente, ela conta com um portal exclusivo, que reúne informações sobre mulheres na política.

 

A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação (COPEAD/TSE) foi instituída em maio de 2021. Os objetivos são sugerir medidas, recomendações e providências a serem tomadas por agentes do Tribunal para o cumprimento da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e Discriminação no âmbito do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 351/2020.

 

Em 2022, o TSE e a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) celebraram um acordo que estabelece diretrizes para atuação conjunta no enfrentamento da violência política de gênero. O protocolo assinado confere especial importância às declarações da vítima e aos elementos indicativos do crime eleitoral. O acordo também determina que qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática de violência contra a mulher deve, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral, ao juiz ou à juíza eleitoral e/ou à autoridade policial. Já a Portaria nº 674/2022 criou um Grupo de Trabalho destinado a elaborar e a sugerir diretrizes para disciplinar as ações voltadas ao tema durante as Eleições 2022.

 

Campanhas voltadas às mulheres

 

Frequentemente, o TSE realiza campanhas para evitar o afastamento das mulheres da vida política. A mais recente, lançada no ano passado, foi intitulada Mais Mulheres na Política 2022. Foi composta por vídeo, spot e cards veiculados em emissoras de rádio e TV, nas redes sociais da Justiça Eleitoral e no Portal do TSE. Confira todas as campanhas do Tribunal.

 

Mais mulheres na política.

 

Eventos de incentivo à participação feminina

 

Todos os anos, o TSE realiza diversos eventos para incentivar a participação das mulheres na política e combater a violência política de gênero. Este ano, em março, a palestra “Mulheres em posição de liderança: uma questão de equidade" trouxe a professora e filósofa francesa Gisèle Szczyglak ao Tribunal para debater o tema. Por sua vez, o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero foi o assunto de debates no III Encontro Nacional de Magistradas Integrantes de Cortes Eleitorais.

 

Revista Estudos Eleitorais

 

última edição da Revista Estudos Eleitorais, da Escola Judiciária Eleitoral (EJE) do TSE, teve como tema a violência política de gênero, trazendo artigos, estudos e propostas apresentadas por juristas e pesquisadores da questão. 

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2023/Novembro/tse-participa-da-campanha-21-dias-de-ativismo-pelo-fim-da-violencia-contra-a-mulher


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