Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Já ouviu falar em sufrágios censitário e capacitário? O Glossário explica

por www.tse.jus.br

quarta-feira, 10 de janeiro de 2024, 15h02

 

Os sufrágios diziam respeito ao direito limitado de votar e ser votado.

 

O sufrágio universal garante que cidadãs e cidadãos, habilitados pela Justiça Eleitoral, possam votar, desde que não estejam com os direitos políticos suspensos. Mas você sabia que nem sempre foi assim?

 

Segundo o Glossário Eleitoral, serviço disponível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o sufrágio censitário concedia o direito de voto apenas aos que preenchiam certa condição econômica. A  Constituição Federal de 1934 não permitia, por exemplo, que pessoas em situação de rua votassem (artigo 108, parágrafo único, alínea c).

 

Ainda no Glossário, é possível conhecer também o significado do termo sufrágio capacitário. O sistema estabelecia que somente pessoas com certo grau de instrução – comprovado pela posse de diploma acadêmico ou pelo exercício de profissões específicas – poderiam votar.

 

Sobre o Glossário

 

O Glossário Eleitoral contém mais de 300 expressões, dispostas em ordem alfabética, que tratam de termos técnicos e conceitos utilizados pelos operadores do Direito Eleitoral.

 

O serviço traz, ainda, diversas referências doutrinárias e informações históricas de relevo sobre a Justiça Eleitoral.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Janeiro/ja-ouviu-falar-em-sufragio-capacitario-e-sufragio-censitario


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