Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Você sabe o que é desincompatibilização? A gente explica

por www.tse.jus.br

segunda-feira, 18 de março de 2024, 14h10

 

Confira as datas-limite para afastamento de quem exerce cargo público e deseja concorrer nas Eleições 2024.

 

As Eleições Municipais de 2024 ocorrem em menos de 7 meses e, por isso, é importante ficar atento aos prazos para desincompatibilização.Mas você sabe o que isso significa?

 

Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

 

- Como a desincompatibilização é calculada?

 

O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

 

- Atenção aos prazos

 

Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que a pré-candidata ou o pré-candidato ocupam (como servidor público ou militar, por exemplo) e a vaga para a qual irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).

 

Veja alguns exemplos:

 

Prazos de desincompatibilização Eleições 2024

 

Prazos de desincompatibilização Eleições 2024

 

Militares precisam se afastar?

 

No caso dos militares que não exercem função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização: eles devem se afastar a partir do deferimento do registro de candidatura.

 

Confira os prazos de desincompatibilização de acordo com a função atual

 

Vale lembrar que não há a exigência de desincompatibilização para os seguintes cargos:

 

- médico do Programa Mais Médicos credenciado ao SUS, sem vínculo empregatício com o poder público;

- médico credenciado ao SUS, no exercício particular da Medicina;

- médico que presta serviços ao poder público, em clínicas credenciadas, para obtenção ou alteração de CNH;

- juiz arbitral;

- estudante estagiário.

 

E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?

 

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Marco/voce-sabe-o-que-e-desincompatibilizacao-a-gente-te-explica


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