Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TSE cassa mandato de vereador de Boa Vista (RR) por infidelidade partidária

por www.tse.jus.br

segunda-feira, 17 de junho de 2024, 17h05

 

Colegiado entendeu que demissão de cargo de confiança não é justa causa para desfiliação.

 

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, nesta terça-feira (11), o mandato do vereador de Boa Vista (RR) Adjalma Gonçalves por infidelidade partidária. Os ministros deram provimento a recurso do partido Republicanos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) que julgou improcedente a ação de perda de cargo eletivo. Na decisão de hoje, o TSE determinou ainda que o TRE-RR seja notificado para que a determinação seja cumprida imediatamente.

 

Eleito primeiro suplente nas Eleições 2020, Adjalma assumiu a vaga após a renúncia do então vereador Gabriel Mota, do mesmo partido. Na ação, o Republicanos alegou que o parlamentar se desfiliou da agremiação para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (Pros), posteriormente incorporado pelo Solidariedade.

 

Justa causa

 

O parlamentar sustentou ter sido vítima de grave discriminação política pessoal – uma das causas previstas no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) para a desfiliação partidária – ao ser demitido de cargo comissionado que ocupava na Companhia de Água e Esgoto de Roraima (Caer). Segundo o vereador, a demissão ocorreu por ingerência do presidente do diretório estadual do Republicanos, senador Mecias de Jesus. A alegação foi acolhida pelo TRE-RR.

 

Voto do relator

 

O relator do caso no TSE, ministro Raul Araújo, entendeu que a demissão de cargo em comissão não é aceita como justa causa para desfiliação. O ministro apontou ainda consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que indicou fragilidade da prova testemunhal que embasou o reconhecimento da suposta discriminação pessoal.

 

MP Eleitoral

 

Conforme o MP Eleitoral, não há evidências de que a demissão tenha ocorrido por desprestígio ou perseguição, nem que o parlamentar haja tido a sua atuação impedida ou limitada no âmbito partidário.

 

“Os depoimentos utilizados e transcritos pelo acórdão recorrido para fundamentar o reconhecimento da justa causa revelam que as testemunhas apenas narraram o que ouviram do próprio requerido ou de suas interações com demais parlamentares e autoridades. Os testemunhos são, portanto, indiretos em relação à demissão ocorrida”, apontou.

 

Processo relacionado: Recurso Especial Eleitoral 0600012-14.2023.6.23.0000

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/tse-cassa-mandato-de-vereador-de-boa-vista-rr-por-infidelidade-partidaria


topo