Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Confira no Glossário Eleitoral o que é acórdão

por www.tse.jus.br

sexta-feira, 21 de junho de 2024, 18h00

 

Serviço on-line da página do TSE explica os tópicos que fazem parte desse documento jurídico.

 

O acórdão traduz uma decisão tomada em um julgamento colegiado realizado por um tribunal. É também o nome do documento no qual a decisão é divulgada. Como explica de forma técnica o Glossário Eleitoral, o acórdão é o posicionamento argumentado sobre a aplicação de determinado direito a uma situação específica.



Na Justiça Eleitoral, são os próprios tribunais que compõem os órgãos judiciais colegiados. No verbete do Glossário, é possível conhecer as partes que compõem o acórdão: ementa, relatório, motivação (ou fundamentação) e dispositivo.



A ementa do acórdão traz a síntese (os pontos fundamentais) da decisão. Já no relatório são narrados os fatos do processo. A motivação é a parte que expõe as análises feitas a partir do relatório. É onde são construídas as bases para a decisão. Os desdobramentos do relatório e da motivação estão no dispositivo, que é a parte final desse posicionamento.   

 

O Glossário

 

Acessível na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, o Glossário Eleitoral apresenta mais de 300 verbetes. É uma fonte de consulta permanente para quem busca esclarecimentos sobre termos relacionados ao Direito Eleitoral. As expressões estão categorizadas por ordem alfabética para facilitar a pesquisa.  

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Junho/confira-no-glossario-eleitoral-o-que-e-acordao


topo