Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Começa nesta segunda (22) prazo para que mesários e auxiliares peçam transferência de local de votação

por www.tse.jus.br

terça-feira, 23 de julho de 2024, 16h45

 

Eleitoras e eleitores deverão estar em situação regular no cadastro eleitoral para realizar o pedido.

 

O eleitorado convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesária ou mesário e para realizar o apoio logístico em lugar diferente do local de votação de origem pode apresentar, até o dia 30 de agosto, pedido de transferência temporária de seção eleitoral, desde que localizada no mesmo município. 

 

Mesários e apoio logístico 

 

Mesárias e mesários poderão solicitar a transferência temporária apenas para a seção em que vão atuar no dia da eleição, marcada para os dias 6 (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno). A mesma restrição vale para as pessoas convocadas para atuar como apoio logístico. Já aqueles que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas poderão habilitar-se para votar em lugar próximo ao evento.

 

Agentes penitenciários, policiais e outros servidores 

 

A orientação é diferente para agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados que estiverem em serviço na data do pleito. Essas categorias profissionais poderão apresentar pedido de transferência apenas para a seção eleitoral do local em que estiverem trabalhando, se esta tiver sido instalada. 

 

É importante ressaltar que todas essas modalidades de transferência temporária de eleitoras e eleitores somente estarão disponíveis para seções eleitorais pertencentes ao mesmo município de inscrição eleitoral do requerente. 

 

Essas e outras instruções sobre o assunto estão previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições Municipais de 2024. 

 

Como pedir a transferência temporária 

 

Mesárias e mesários devem fazer o pedido por meio do sistema Título Net, que oferece diversos serviços eleitorais e está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No espaço, é possível realizar a transferência sem sair de casa. A usuária ou o usuário precisará também do aplicativo e-Título para fazer a validação de identidade solicitada pelo sistema de autoatendimento. 

 

Acesse o Autoatendimento Eleitoral – Título Net.  

 

Os agentes penitenciários e os demais servidores de estabelecimentos penais e unidades de internação poderão requerer transferência temporária por meio de um formulário coletivo a ser encaminhado à Justiça Eleitoral pelas instituições em que trabalham. 

 

Já as pessoas convocadas para dar apoio logístico deverão apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais. 

 

Consulte os cartórios e as zonas eleitorais mais próximos.  

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Julho/comeca-nesta-segunda-22-prazo-para-que-mesarios-e-auxiliares-pecam-transferencia-de-local-de-votacao


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