Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Não poderá votar? justifique seu voto

por www.tre-mt.jus.br

terça-feira, 01 de outubro de 2024, 17h38

 

Eleições 2024.

 

Justificativa eleitoral no dia da eleição:

 

A eleitora ou o eleitor ausente do seu domicílio eleitoral no dia e horário da eleição poderá apresentar justificativa para o primeiro, o segundo ou ambos os turnos, por meio de uma dessas opções: 

 

- aplicativo e-Título: baixe nas Plataformas Android e iOS;  Neste caso, o sistema tem a geocalização, então, só permite a justificativa se o eleitor ou eleitora estiver de fato fora do seu domicílio eleitoral. 

- formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)apresente preenchido nas mesas receptoras de votos nos locais de votação.

 

Não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência quando a justificativa for apresentada no dia da eleição.   

 

Justificativa eleitoral pós eleição:

 

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, a eleitora ou o eleitor poderá justificar sua ausência em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação por uma dessas opções:

 

- Aplicativo e-Títulobaixe  nas Plataformas Android e iOS;  

- Sistema Justifica: acesse nos Portais da Justiça Eleitoral. 

- Formulário  Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF,  que deve ser entregue nos cartórios.

 

Prazo: 60 dias

 

- 5 de dezembro de 2024 – prazo do 1º turno.

- 7 de janeiro de 2025 – prazo do 2º turno (se houver)

 

Nesses casos, é necessário anexar os documentos que comprovem o fato que impediu o comparecimento às urnas.

 

Quem estiver no exterior no dia da eleição, deve apresentar passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte, entre outros documentos que possam justificar a ausência no dia da votação. Nesse caso, o prazo é de 30 dias a contar da data de retorno ao Brasil.

 

Pontos de Justificativa:

 

Haverá um ponto de recebimento de justificativa no Aeroporto Internacional Marechal Rondon, que funcionará das 07h às 16 horas.

 

Fonte: https://www.tre-mt.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Setembro/nao-podera-votar-justifique-seu-voto


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