Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Se Liga: eleitor pode levar “colinha” para a cabine de votação

por www.tse.jus.br

sexta-feira, 04 de outubro de 2024, 17h54

 

A anotação com os números de candidatas e candidatos é permitida pela Justiça Eleitoral.

 

A dois dias do 1º turno das Eleições Municipais 2024, marcado para domingo (dia 6 de outubro), você já sabe todos os números das suas candidatas e dos seus candidatos?

 

É bom não perder tempo e anotar. A medida permite que a eleitora e o eleitor, além de não se esquecerem dos números, não errem no momento de digitá-los na urna eletrônica.

 

É por essas razões que a Justiça Eleitoral incentiva que a eleitora e o eleitor levem para a cabine de votação uma anotação, pessoal e individual, contendo os números das candidaturas nas quais pretendem votar. 

 

Assim, o uso da chamada “colinha” é uma prática reconhecida, aceita e estimulada pela Justiça Eleitoral.

 

A “colinha”: 

 

- auxilia a eleitora ou o eleitor a não esquecer o número da candidata ou do candidato;
 

- proporciona rapidez na votação;
 

- contribui para o fluxo das filas nas seções eleitorais. 

 

Não pode 

 

Mas atenção! É proibido, na cabine de votação, segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e a Resolução TSE nº 23.736/2024, à eleitora ou ao eleitor portar telefone celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.  

 

Veja vídeo no canal do TSE no YouTube.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Outubro/se-liga-eleitor-pode-levar-201ccolinha201d-para-a-cabine-de-votacao


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