Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Cadastro eleitoral está reaberto a partir desta terça-feira (5)

por www.tse.jus.br

terça-feira, 05 de novembro de 2024, 16h05

 

Serviços eleitorais suspensos para organização das Eleições 2024 voltam a ser oferecidos de maneira presencial e remota.

 

A Justiça Eleitoral reabre, a partir desta terça-feira (5), o cadastro eleitoral, fechado, desde o dia 9 de maio, para a preparação das Eleições Municipais de 2024. Com a reabertura, os serviços eleitorais voltam a ser oferecidos pela internet, na plataforma Autoatendimento Eleitoral – Título Net, e, presencialmente, nos cartórios eleitorais.

 

Dessa forma, serão retomadas diversas operações que ficaram suspensas no período, como:

 

- pré-atendimento para emissão de novos títulos eleitorais (alistamento eleitoral);

- regularização do título de eleitor;

- alteração de dados pessoais;

- inclusão de nome social; e

- transferência de domicílio eleitoral, entre outras.

 

A emissão de certidões pela internet e pelo aplicativo e-Título são outros serviços eleitorais que estão disponíveis para eleitoras e para eleitores.

 

150 dias fechado

 

Em anos eleitorais, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro eleitoral por 150 dias para organizar e preparar as eleições. O prazo é definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e, neste ano, se estendeu até esta terça (5), exatamente 30 dias após a data do 1º turno das Eleições 2024, realizado em 6 de outubro. A suspensão e a retomada do cadastro eleitoral estão previstas no calendário eleitoral, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio da Resolução nº 23.738/2024.

 

O que é o cadastro eleitoral?

 

O cadastro eleitoral é um banco de dados da Justiça Eleitoral que armazena dados pessoais das eleitoras e dos eleitores, como nome, endereço e local de votação. O cadastro contém, ainda, o histórico de cada cidadã e de cada cidadão, com informações sobre:

 

- situação do título;

- comparecimento às urnas;

- justificativas eleitorais;

- transferências de domicílio;

- atuação como mesário;

- débitos eleitorais.

 

Até a década de 1980, o cadastro eleitoral era descentralizado. O modelo nacional atual foi criado pela Lei nº 7.444/1985, que implantou o processamento eletrônico de dados. A Resolução nº 23.659, de 2021, define regras para a gestão do cadastro, além de normas de acesso.

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Novembro/cadastro-eleitoral-esta-reaberto-a-partir-desta-terca-feira-5


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