Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Saiba como emitir a certidão de quitação eleitoral de forma rápida e on-line

por www.tse.jus.br

terça-feira, 03 de dezembro de 2024, 14h40

 

Documento comprova que a eleitora e o eleitor estão em dia com a Justiça Eleitoral.

 

Finalizadas as Eleições Municipais de 2024, a eleitora e o eleitor já podem emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título.    

 

Para acessar o Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, basta entrar na página do Tribunal e selecionar a aba Serviços, no menu superior. Após entrar no Autoatendimento Eleitoral, é só clicar no link Certidões. Nesse campo, é possível emitir os seguintes documentos: 

 

- Certidão de Quitação Eleitoral: que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia, ou seja, sem pendências, com a Justiça Eleitoral até a data da emissão do documento; 

- Certidão de Crimes Eleitorais: que informa se a eleitora ou se o eleitor tem registro de condenação definitiva, pela prática de delito eleitoral, anotada no cadastro eleitoral; 

- Certidão Negativa de Alistamento: para quem necessita demonstrar que não tirou a 1ª via do título de eleitor; 

- Declaração de Trabalhos Eleitorais: emite a certidão de trabalhos eleitorais  de mesária e de mesário e de colaboradora e de colaborador convocado para essa finalidade; 

- Carta Convocação de Mesários: destinada à eleitora ou ao eleitor convocado para trabalhar como mesária ou mesário na próxima eleição; 

- Validação de título impresso, certidões e declarações: campo utilizado para validar a autenticidade de um documento emitido pela Justiça Eleitoral. 

 

Como emito a certidão de quitação eleitoral? 

 

Para emitir a certidão de quitação eleitoral por meio do Autoatendimento Eleitoral – TítuloNet, a eleitora e o eleitor devem selecionar a opção Certidões e, em seguida, Certidão de Quitação Eleitoral. Nesse campo, é necessário preencher os dados de autenticação, com o nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai.  

 

Já para emitir o documento por meio do e-Título, basta entrar no aplicativo da Justiça Eleitoral e selecionar Mais opções, link localizado no canto inferior direito da página. A opção Certidão de Quitação Eleitoral aparece como o primeiro item de acesso. Após clicar nela, o documento abrirá imediatamente, se não houver impedimento, ou seja, se não existir alguma pendência da eleitora ou do eleitor com a Justiça Eleitoral.  

 

Para a emitir a certidão pelo aplicativo, não é necessário ter a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, dessa forma, qualquer eleitora ou qualquer eleitor cadastrado pode acessar o serviço.   

 

Por que emitir a certidão de quitação eleitoral? 

 

A certidão de quitação eleitoral é o documento que comprova que a eleitora ou o eleitor está em dia com a Justiça Eleitoral nos seguintes itens: 

 

- direitos políticos preservados; 

- regular exercício do voto; 

- atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar nos trabalhos das eleições.  

 

Em relação ao exercício do voto, vale ressaltar que há exceção à regra quando o voto pode ocorrer de maneira facultativa. Isso acontece nos seguintes casos: eleitorado de 16 e de 17 anos, pessoas analfabetas e eleitorado com mais de 70 anos. 

 

A quitação eleitoral também revela que não existem multas aplicadas em caráter definitivo pela Justiça Eleitoral e não perdoadas e que a prestação de contas de campanha eleitoral está regular, quando se tratar de candidatura. 

 

Consequências 

 

De acordo com o parágrafo 1º do artigo 7º do Código Eleitoral, sem a certidão de quitação eleitoral, a eleitora ou o eleitor fica impedido de: 

 

- se inscrever em concurso público, ser investido ou tomar posse do cargo ou da função;  

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;  

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios;  

- obter passaporte ou carteira de identidade;  

- renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;  

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda. 

 

Sem divergência de dados 

 

Para a pessoa emitir a certidão de quitação eleitoral pelo Portal do TSE, não é possível ocorrer divergência entre os dados informados no momento da emissão do documento e os dados registrados no cadastro eleitoral. Além disso, não pode haver restrição no histórico de inscrição, como ausência não justificada às eleições.  

 

Caso a certidão não seja emitida, a eleitora ou o eleitor poderá solicitar o documento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para regularizar a situação. 

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2024/Dezembro/saiba-como-emitir-a-certidao-de-quitacao-eleitoral-de-forma-rapida-e-on-line


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