Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Datas para a realização de eleições suplementares em 2025 já estão definidas

por www.tse.jus.br

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, 18h15

 

Respeitando o cronograma definido pelo TSE, os tribunais regionais convocam os novos pleitos e aprovam as respectivas instruções.

 

Todas as datas para a realização de eleições suplementares em 2025 estão fixadas na Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 842, de 2024.  O calendário é o seguinte:   

 

- 12 de janeiro; 

- 2 de fevereiro; 

- 9 de março; 

- 6 de abril; 

- 4 de maio; 

- 8 de junho; 

- 6 de julho; 

- 3 de agosto; 

- 14 de setembro; 

- 5 de outubro; 

- 9 de novembro; e  

- 7 de dezembro.  

 

De acordo com o artigo 2º, parágrafo 1º, e o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei nº 9.504/1997,nas eleições majoritárias, se nenhuma candidatura alcançar a maioria de votos, um novo pleito com as duas candidaturas mais votadas será marcado para um domingo, designado pelo tribunal regional eleitoral (TRE), ouvido preliminarmente o TSE. As eleições suplementares terão início às 8h e término às 17h, pelo horário de Brasília.  

 

Transferência temporária  

 

Segundo a Portaria TSE nº 842/2024, as prerrogativas da transferência temporária de eleitoras e eleitores previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024são aplicáveis às eventuais eleições suplementares federais, estaduais e municipais que forem marcadas, e tais prerrogativas serão oferecidas a eleitoras e eleitores, em todas as modalidades cabíveis, conforme a abrangência da eleição.  

 

Os TREs, respeitando o cronograma definido pelo TSE, convocarão os novos pleitos e aprovarão as respectivas instruções sobre essas eleições.   

 

Eleições suplementares   

 

O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) prevê casos específicos que levam à realização de novas eleições. Um deles é a convocação de pleito suplementar quando a nulidade dos votos atingir mais da metade da votação para os cargos majoritários de presidente da República, governador e prefeito.   

 

A Justiça Eleitoral também poderá convocar novas eleições quando houver o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidata eleita ou de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.   

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Janeiro/datas-para-a-realizacao-de-eleicoes-suplementares-em-2025-ja-estao-definidas


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