Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Ato concertado conjuga esforços para cumprimento de sentença com valores inferiores a R$ 20 mil

por www.tre-mt.jus.br

quinta-feira, 10 de julho de 2025, 18h43

 

Diante desses casos, a Justiça Eleitoral deverá intimar diretamente o Ministério Público Eleitoral (MPE) e não mais a Advocacia Geral da União (AGU).

 

Conjugar esforços entre os juízos das 57 Zonas Eleitorais no estado para conferir maior celeridade e efetividade aos procedimentos de execução e cumprimento definitivo de decisões que imponham multa ou outras sanções pecuniárias de natureza não criminal no âmbito da Justiça Eleitoral de Mato Grosso. Este é o objetivo do Ato Concertado nº 01/2005, que visa otimizar o fluxo processual, disciplinando providências, nos casos em que os créditos atualizados sejam iguais ou inferiores a R$ 20 mil. 

 

Essa providência considerou o fato de que a Advocacia Geral da União (AGU) “tem manifestado, de maneira recorrente, nos processos relativos à classe judicial de cumprimento de sentença, a ausência de interesse em promover a execução de julgados cujo valor da sanção neles imposta esteja abaixo da alçada disposta no art. 1º- A da Lei nº 9.469/1997, consubstanciando a promoção do cumprimento de sentença pela referida entidade nos processos judiciais eleitorais cujo valor total atualizado dos créditos da União, em relação a um mesmo devedor, for superior a R$ 20 mil”. 

 

Desta forma, o Ato Concertado nº 01/2025 estabelece que quando o valor total atualizado dos créditos da União for igual ou inferior a R$ 20 mil, a Justiça Eleitoral deverá intimar diretamente o Ministério Público Eleitoral (MPE), com base no art. 33, inciso IV, da Resolução TSE nº 23.709/2023. 

 

A cooperação judiciária é instrumento moderno e funcional de racionalização procedimental e institucional, uma vez que representa a união de esforços. O documento é assinado pelo desembargador Lídio Modesto da Sila Filho, supervisor do Núcleo de Supervisão de Cooperação Judiciária, e pelo juiz eleitoral Moacir Rogério Tortato, coordenador do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). 

 

O Ato Concertado nº 1/2025 está em conformidade com a Resolução nº 350/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece diretrizes e regulamenta a cooperação judiciária nacional, prevendo mecanismos de cooperação entre órgãos do Poder Judiciário tanto para atividades administrativas quanto para o desempenho das funções jurisdicionais. 

 

O documento estabelece que o Ato Concertado terá validade enquanto forem mantidas as normas que lhe dão suporte, podendo ser revistas a qualquer momento, cabendo aos juízes cooperantes ampla divulgação das medidas junto às esferas de atuação e aos operadores do direito. O novo Ato Consertado revoga o anterior, de nº 001/2023. 

 

Fonte: https://www.tre-mt.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Julho/ato-concertado-conjuga-esforcos-para-cumprimento-de-sentenca-com-valores-inferiores-a-r-20-mil


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