Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Glossário explica a diferença entre plebiscito e referendo

por www.tse.jus.br

quarta-feira, 03 de setembro de 2025, 17h56

 

Modelos de consulta popular estão entre os 300 verbetes jurídicos que constam do serviço do Portal do TSE.

 

Você sabe qual a principal diferença entre plebiscito e referendo? Os dois modelos de consulta popular contribuem para a efetivação da democracia, mas ainda provocam dúvidas em muita gente sobre o que significam.

 

Segundo o Glossário Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tanto o plebiscito quanto o referendo são consultas feitas ao povo para que este delibere sobre matéria relevante, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

 

Ambos são instrumentos previstos nos incisos I e II do artigo 14 da Constituição Federal de 1988 e podem ser exercidos pela população sempre que convocada para tal.

 

Mas há diferenças entre esses dois modelos de consulta popular. Vamos a elas:

 

- O plebiscito é convocado pelo Congresso Nacional antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio do voto, pela aprovação ou não do texto apresentado.
 

- Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

 

O serviço

 

O Glossário Eleitoral explica ao público as expressões costumeiramente adotadas pelos operadores do Direito Eleitoral. O serviço esclarece, de maneira simples e direta, diferentes conceitos, bem como oferece informações históricas e referências doutrinárias sobre o desenvolvimento do processo eleitoral brasileiro.

 

Os mais de 300 verbetes do Glossário estão dispostos em ordem alfabética, o que facilita a pesquisa pela cidadã e pelo cidadão

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Setembro/glossario-explica-a-diferenca-entre-plebiscito-e-referendo-1


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