Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Aprovada com ressalvas prestação de contas do extinto DEM relativa a 2020

por www.tse.jus.br

sexta-feira, 19 de setembro de 2025, 18h56

 

Legenda deve devolver R$ 334 mil ao Tesouro Nacional por gastos irregulares e aplicar R$ 884 mil em candidaturas femininas na próxima eleição.

 

Na sessão desta quinta-feira (18), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou com ressalvas a prestação de contas do diretório nacional do extinto Democratas (DEM), que se fundiu com o Partido Social Liberal (PSL) e formou o União Brasil (UNIÃO), referente ao exercício financeiro de 2020.

 

Por maioria de votos, o Plenário determinou que a nova legenda devolva a quantia de R$ 334.111,57 ao Tesouro Nacional por gastos irregulares de recursos públicos, devidamente atualizados. O Tribunal também determinou a aplicação do valor de R$ 884.557,57 em candidaturas femininas na eleição subsequente nos termos previstos no artigo 2º da Emenda Constitucional nº 117/2022. 

 

O montante da restituição aos cofres públicos corresponde ao saldo restante da subtração de R$ 288.216,50 do valor anteriormente devido de R$ 622.328,07. No caso, foram afastadas despesas do instituto Tancredo Neves com locação de veículos, de R$ 2.475,00, e gastos com plano de saúde de funcionários da agremiação, no montante de R$ 285.741,50.

 

Voto do relator

 

O relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que as despesas do instituto com locação de veículos foram apresentadas mediante notas fiscais com a descrição genérica, mas, posteriormente, o partido complementou a documentação e esclareceu o vínculo do gasto com as atividades do instituto. Portanto, a irregularidade foi afastada.

 

Ele explicou, ainda, que o partido apresentou despesas com plano de saúde dos funcionários da agremiação, bem como a relação dos empregados inscritos no RAIS de 2020, comprovando o vínculo trabalhista dos beneficiados da assistência médica com a agremiação, o que justifica o afastamento da irregularidade.

 

O ministro afirmou que as demais irregularidades foram mantidas, ressaltando que mero recibo, comprovante de pagamento ou ordem de serviço não substituem o competente documento fiscal, cuja emissão é obrigatória para empresa registrada no CNPJ.

 

O julgamento começou no plenário virtual, na sessão de 28 de março a 3 de abril de 2025. A análise foi suspensa após pedido de destaque formulado pelo ministro Nunes Marques para que o processo fosse analisado em sessão presencial.

 

Processo relacionado: Agravo Regimental na Prestação de Contas de Partido Político 0600297-17.2021.6.00.0000  

 

Fonte: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2025/Setembro/aprovada-com-ressalvas-prestacao-de-contas-do-extinto-dem-relativa-a-2020


topo