Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ELEIÇÕES 2020

CNPG se manifesta sobre possibilidade de adiamento das eleições municipais

por CNPG

sexta-feira, 29 de maio de 2020, 10h03

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O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) realizou sua reunião ordinária, nesta quarta-feira, 27 de maio, por videoconferência. “A segunda reunião virtual teve uma pauta extensa e muito importante, destacando-se a aprovação de um conjunto de notas técnicas com o posicionamento do colegiado e orientação para atuação dos membros dos MPs em questões relevantes e de grande impacto social”, disse o presidente do CNPG, Fabiano Dallazen. Entre os temas debatidos, com posição do colegiado expressa em nota técnica, estão o calendário eleitoral e a fiscalização dos recursos públicos transferidos a estados e municípios para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. 

 

ELEIÇÕES MUNICIPAIS

 

Os procuradores-gerais reunidos virtualmente na última quarta-feira debateram os impactos da pandemia no calendário eleitoral a partir de estudos do Grupo Nacional dos Coordenadores Eleitorais (GNACE).

 

Após análise do conteúdo apresentado, foi aprovada a Nota Técnica 10/2020, na qual o CNPG manifesta-se sobre o tema. Considerando as disposições constitucionais e legais aplicáveis à situação, o colegiado “admite ser o adiamento das eleições municipais de 2020 uma medida razoável para harmonizar a compatibilidade entre a preservação do direito à saúde dos eleitores e da legitimidade do princípio democrático representativo. Porém, destaca que eventual adiamento da data do pleito municipal deve necessariamente estar limitado ao ano civil corrente, ou seja, não pode ultrapassar o ano de 2020 de modo a afetar a temporariedade dos mandatos – que é uma decorrência da periodicidade do voto, cláusula pétrea assegurada na Constituição da República (art. 60, §4º, II, CRFB/1988)”. 

 

Na mesma nota técnica, o CNPG rechaça qualquer tentativa de unificação das eleições com o deslocamento do pleito deste ano para 2022 (data da próxima eleição geral), “reputando-se incogitável qualquer tentativa de prorrogação dos atuais mandatos bem como eventual unificação entre as eleições”

 

Clique aqui para ler a Nota Técnica n. 10/2020 na íntegra.

 

FONTE: CNPG


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