Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Cotas

TRF1 - Estudante que não apresentou documentos presencialmente pode se matricular em universidade onde foi aprovada pelo sistema de cotas

por Assessoria de Comunicação Social | TRF1

quinta-feira, 15 de setembro de 2022, 15h51

Uma estudante pré-selecionada no Programa Universidade para Todos (Prouni) pelo sistema de cotas pode se inscrever no curso de Engenharia Civil oferecido pela Faculdade Evangélica de Jaraguá (Feja), em Goiânia/GO, mesmo não tendo apresentado pessoalmente os documentos. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), ao confirmar sentença da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). 

  

A instituição de ensino havia negado a matrícula à candidata alegando que ela não compareceu presencialmente com os documentos necessários para a pré-matrícula, previstos no edital de seleção do programa. A estudante procurou a Justiça Federal de Goiás e garantiu a efetivação da matrícula. Na sequência, o processo chegou ao TRF1 por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.  

  

Documentos por e-mail - Ao analisar a remessa oficial, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, afirmou que a estudante obteve a segunda colocação para o ingresso no curso com bolsa integral na modalidade de concorrência de cotas e comprovou ter encaminhado seus documentos pessoais por e-mail.  

  

Além disso, o magistrado ressaltou que o edital de seleção para o programa em nenhum momento especificou que a entrega de documentos pelos aprovados deveria ser realizada de forma presencial, “sendo apenas uma faculdade o encaminhamento pelo meio eletrônico, não sendo razoável impor tal obrigação à impetrantesob pena de se afrontar os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vinculação ao edital”.  

  

O Colegiado, portanto, negou provimento à remessa oficial, por unanimidade, de acordo com o voto do relator.  

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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