Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto de lei aumenta pena para estelionato praticado com “golpe do amor”

quarta-feira, 10 de setembro de 2025, 15h24

Em análise na Câmara dos Deputados, o substitutivo do Projeto de Lei 5197/2023 aumenta a pena do crime de estelionato quando o autor se vale de relação afetiva ou de íntima confiança com a vítima. O objetivo é coibir casos de “golpe do amor”.

Conforme o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao PL do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), nesses casos, a pena será de reclusão de três a nove anos, além de multa.

Atualmente, o Código Penal define que o estelionato ocorre quando o agente utiliza de artimanha para enganar alguém, induzindo-o a erro a fim de obter vantagem. Segundo o relator, é “mais cabível a inclusão de qualificadora do crime de estelionato, definindo novos limites de aplicação da pena-base, sugerindo mínimos que vinculem essa sanção ao regime semiaberto”.

A proposta segue para análise do Plenário da Câmara.


Fonte: IBDFAM


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