Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Revista IBDFAM traz artigos sobre sucessão empresarial e exclusão hereditária

por Guilherme Gomes

segunda-feira, 15 de setembro de 2025, 13h14

A 68ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões traz dois artigos que discutem como o Direito atua na organização de relações e na prevenção de conflitos. Na publicação, Maria de Lourdes Menezes de Araújo trata do planejamento sucessório em empresas familiares do agronegócio, enquanto Matheus Filipe de Queiroz e Keiti Michele Caperuci discutem responsabilidade civil e penal em casos de exclusão por indignidade.

No artigo “A importância do planejamento sucessório nas empresas familiares do agronegócio: uma abordagem estratégica com o método VDS (Visão, Direção e Suporte)”, a bacharel em Direito Maria de Lourdes Menezes de Araújo, membro da Comissão do Agronegócio do IBDFAM, questiona se a aplicação do método pode ser considerada uma estratégia promissora para estruturar a sucessão.

“A metodologia VDS, apresentada por Roberta Nioac Prado, no livro ‘Manual Prático e Teórico das Empresas Familiares’, é um modelo estruturado para conduzir o processo de sucessão em empresas familiares, incluindo aquelas no setor do agronegócio. As etapas
do processo típico VDS são interdependentes e visam assegurar que a sucessão seja conduzida de forma planejada, eficiente e sustentável, minimizando riscos e maximizando as chances de sucesso na transição geracional”, explica.

A autora argumenta que a ausência de um planejamento adequado expõe as empresas familiares a riscos de descontinuidade, o que pode comprometer a sustentabilidade econômica e os aspectos sociais dessas propriedades.

“É imprescindível que as famílias empresárias investem no planejamento sucessório, transformando-o em um processo harmonioso e estratégico, capaz de assegurar a perpetuação dos negócios e o fortalecimento dos vínculos familiares e empresariais. Abordagens estruturadas, como o método VDS, contribuem para transições sustentáveis, minimizando riscos e garantindo a longevidade das empresas familiares no setor”, afirma.


Exclusão hereditária 

Já no artigo “O inimputável no Direito Penal e a exclusão por indignidade no cível”, o advogado Matheus Filipe de Queiroz e a advogada Keiti Michele Caperuci explicam que a Lei 14.661/2023 trouxe uma regra nova: quem comete certos atos graves contra a pessoa que deixou a herança – como matar, tentar matar, caluniar ou impedir que ela faça testamento – pode ser automaticamente excluído da sucessão se for condenado na Justiça criminal.

Contudo, existe um detalhe: “Se a pessoa que cometeu esse ato tiver doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou deficiência intelectual e, no momento da ação, for totalmente incapaz de compreender que o ato é ilícito, ela não pode ser condenada criminalmente. Em vez disso, a pessoa recebe uma decisão chamada absolvição imprópria. É aí que surge a dúvida: se não há condenação, essa pessoa pode continuar como herdeira?”, questiona Keiti Michele Caperuci.

Segundo a autora, a resposta é não, pois, mesmo sem condenação no processo criminal, a pessoa ainda pode ser responsabilizada na Justiça Cível e, assim, excluída da herança.

“Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o herdeiro ou legatário que comete um dos tipos previstos no Código Civil, nas condições já referidas, é plenamente capaz. Assim, embora absolvido no juízo criminal, deve responder no juízo cível”, explica.

A advogada argumenta que jogar luz sobre essa questão contribui para o avanço do conhecimento científico jurídico. E acrescenta: “Na prática, é possível ajuizar ação para excluir o herdeiro ou legatário da sucessão sem a necessidade de aguardar uma sentença penal condenatória. A própria Justiça Cível pode decidir sobre a exclusão”.

Ela ainda destaca que o Projeto de Lei 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, prevê a alteração da matéria na lei atual. “O projeto propõe que a exclusão seja feita por sentença, sem especificar se é penal ou cível. Assim, a decisão poderia vir de qualquer uma das áreas da Justiça, evitando a confusão”, aponta.


Fonte: IBDFAM


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