Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Casal é condenado a indenizar criança por desistência de adoção durante estágio de convivência no Paraná

quinta-feira, 20 de novembro de 2025, 13h42

Decisão eleva valor da indenização para R$ 37 mil; especialista do IBDFAM alerta para impactos emocionais e gravidade do “reabandono”

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR condenou um casal ao pagamento de R$ 37 mil por danos morais a um menino de 10 anos após a desistência da adoção durante o estágio de convivência, em Curitiba. A decisão, uma das primeiras do Estado sobre o tema, atendeu ao recurso do Ministério Público do Paraná – MPPR.

Segundo o MP, após cerca de quatro meses de convivência, e antes da conclusão do processo judicial, o casal rompeu abruptamente o vínculo e deixou a criança nas dependências do Fórum, contrariando orientações técnicas e sem apresentar justificativa plausível. A única alegação teria sido “episódios de desobediência e falta de afetividade”. As informações foram divulgadas pelo site de notícias G1.

A Promotoria relatou que o menino, levado de forma “degradante e cruel”, só compreendeu a situação após a partida do casal, entrando em crise emocional. Depois do episódio, ele voltou ao acolhimento institucional, apresentando ansiedade, retraimento, baixa autoestima e sentimento de abandono.

Tempo adequado

Para a advogada Silvana do Monte Moreira, presidente da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, o caso reforça a necessidade de compreender que o estágio de convivência exige responsabilidade, cuidado e tempo adequado para a formação de vínculos reais.

“Deve existir um momento de aproximação para que se conheçam, verifiquem se há afinidade, desejo de se constituírem em família. Esse tempo não pode ser rápido e depende de cada história, de cada envolvimento”, explica.

A especialista repudia práticas que aceleram indevidamente essa etapa e relata já ter presenciado casos em que todo o procedimento de aproximação foi reduzido a apenas um final de semana.

Além disso, ela destaca que a desistência abrupta causa impactos emocionais profundos, especialmente quando a criança já se percebe integrada à nova família.

“A criança já havia sido colocada no lugar de filho, assumindo naquela família papéis de neto, sobrinho, primo e afilhado”, observa. “O que está em jogo não é apenas a perda dessa posição, mas a ruptura com toda a família e com a própria inserção social no novo núcleo.”

Responsabilidade

A sentença inicial da Justiça paranaense fixou indenização de R$ 24 mil, valor ampliado após recurso do Ministério Público, que destacou a gravidade do dano e o caráter pedagógico da condenação. Para o órgão, a decisão reforça a responsabilidade dos pretendentes à adoção e a necessidade de maior reflexão ao assumir o compromisso.

Silvana do Monte Moreira considera que as reparações fixadas pelo Judiciário costumam ser insuficientes diante da gravidade do que ela denomina de “reabandono”.

“As indenizações, via de regra, são ínfimas para os danos decorrentes do ‘reabandono’, que deixa marcas cruéis e, na maioria das vezes, irrecuperáveis”, afirma.

Ela destaca que o sofrimento dessas crianças é intensificado pelo sentimento de descarte, já que deixam de ser tratadas como sujeitos de direitos e passam a ser percebidas como objetos passíveis de devolução ao menor sinal de “defeito”.

E conclui: “Não há dinheiro ou indenização possível que feche a ferida de um ‘reabandono’”.

O processo tramita sob sigilo, e cabe recurso.


Fonte: IBDFAM


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