MPMG obtém decisão do STJ confirmando multa aplicada à Vale por danos ambientais resultantes de desmatamento em Itabira
quarta-feira, 15 de dezembro de 2021, 14h21
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Itabira, obteve sentença do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando à Vale que pague, com juros e correção, a multa que foi definida em R$ 1,4 milhão, em 2018, para compensação de danos ambientais resultantes de desmatamento de 15 hectares, inclusive de uma Área de Preservação Permanente (APP) de 1,5 hectare.
No acórdão, que nega provimento ao recurso interposto pela Vale, o STJ confirma a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Ação Civil Pública proposta pela promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, devido ao desmatamento nas margens do córrego, na propriedade Itabiruçu-Rio de Peixe, para atuação minerária, sem licença ambiental.
A atualização do valor da multa está sob análise da perícia da Ceat (Central de Apoio Técnico do MPMG), que, em 2009, apurou mais de 30 tipos de danos ambientais resultantes do desmatamento, durante vistoria realizada no local, acompanhada de representantes do IEF (Instituto Estadual de Florestas); da Secretaria de Meio Ambiente de Itabira e da própria Vale.
Conforme a ACP, o desmate foi caracterizado como supressão total da vegetação nativa considerada Mata Ciliar ou de Galeria, em área explorada, de vocação minerária, de propriedade da Vale S.A.
No acórdão, de setembro deste ano, o ministro-relator Mauro Campbell Marques destaca que “ainda que a empresa ré, ora recorrente, venha cumprindo as condicionantes impostas pela licença de operação corretiva e realizando atividades de preservação de meio ambiente na região de Itabira, a adoção dessas medidas mitigadoras e compensatórias pelo poluidor não afasta a indenização pecuniária, mormente quando não comprovada a recuperação total da área desmatada”.
Fonte: MPMG