Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PORTARIA MMA Nº 354, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023, 13h47

Revoga as Portarias MMA nº 299, de 13 de dezembro de 2022, e nº 300, de 13 de dezembro de 2022, e dá outras providências.


A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.002305/2022-03, resolve:


Art. 1º Ficam revogadas as Portarias MMA nº 299, de 13 de dezembro de 2022, e nº 300, de 13 de dezembro de 2022.


Art. 2º Ficam repristinados os seguintes atos do Ministério do Meio Ambiente:


I - Portaria nº 443, de 17 de dezembro de 2014;


II - Portaria nº 444, de 17 de dezembro de 2014;


III - Portaria nº 445, de 17 de dezembro de 2014;


IV - Instrução Normativa nº 1, de 12 de fevereiro de 2015;


V - Portaria nº 98, de 28 de abril de 2015;


VI - Portaria nº 162, de 08 de junho de 2015;


VII - Portaria nº 163, de 08 de junho de 2015;


VIII - Portaria nº 395, de 1º de setembro de 2016;


IX - Portaria nº 161, de 20 de abril de 2017;


X - Portaria nº 201, de 31 de maio de 2017;


XI - Portaria nº 217, de 19 de junho de 2017;


XII - Portaria nº 73, de 26 de março de 2018;


XIII - Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022;


XIV - Portaria nº 229, de 5 de setembro de 2022;


XV - Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014;


XVI - Portaria nº 162, de 11 de maio de 2016; e


XVII - Portaria nº 444, de 26 de novembro de 2018.


Art. 3º Ficam incluídas na Portaria nº 148, de 7 de junho de 2022, as seguintes espécies de elasmobrânquios e suas respectivas classificações do status de ameaça de extinção:


I - Carcharhinus acronotus - VU;


II - Carcharhinus brevipinna - VU;


III - Carcharhinus falciformis - CR;


IV - Carcharhinus leucas - VU; e

 

V - Isurus oxyrinchus - CR.


Parágrafo único. A inclusão das espécies listadas no caput entrará em vigência no dia 22 de maio de 2023.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARINA SILVA


Fonte: Gov.br.


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