Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Informativo n. 09 - Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 31 de janeiro de 2023, 11h39

Processo: AgInt no AREsp 2.036.247-RS, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 14/11/2022, DJe 17/11/2022.


Ramo do Direito: DIREITO AMBIENTAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL


Tema: Ação civil pública. Danos ambientais. Citação válida. Ação de indenização individual. Identidade de causa de pedir. Interrupção da prescrição.


DESTAQUE


A citação válida em ação coletiva por danos ambientais interrompe o prazo prescricional da ação indenizatória individual se coincidente a causa de pedir das demandas.


INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR


O tema discutido refere-se à interrupção do prazo trienal para ajuizamento da ação de indenização individual com fundamento em danos ambientais, quando objeto de ação coletiva de responsabilidade civil proposta pelo Ministério Público. Considerando a identidade de causa de pedir entre a ação indenizatória proposta e a ação civil pública por danos ambientais ajuizada pelo Parquet, o reconhecimento de que a citação válida do demandado na ação coletiva interrompe o prazo de prescrição para ajuizamento da ação individual está em consonância com a jurisprudência desta Corte.


Confira o Informativo na íntegra AQUI.


Fonte: STJ.


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