Decisão Monocrática - AREsp 2216835 (2022/0303927-1 - 02/02/2023)
terça-feira, 07 de fevereiro de 2023, 14h02
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2216835 - MT (2022/0303927-1)
RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
AGRAVANTE : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO
AGRAVADO : GERSON DE SOUSA ALMEIDA
ADVOGADOS : YOUSSEF SAYAH EL ATYEH - GO026319
PEDRO OSMAR BIZARELLO KROLOW - MT028963
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, fundamentado no artigo 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República. Na origem, o Ministério Público do Estado do Mato Grosso ajuizou ação civil pública ambiental contra o particular Gerson de Sousa Almeida, objetivando a condenação do réu na obrigação de fazer, de recompor o meio ambiente degradado, apresentando PRAD, junto ao órgão competente, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e de bloqueio de qualquer atividade extrativista na área, além do pagamento de indenização por dano material, no importe de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), e por dano moral coletivo, no montante de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Confira na íntegra AQUI.