Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

A pedido do MPGO, justiça determina suspensão das atividades de abatedouro de peixes clandestino no município de Inaciolândia

por Mariani Ribeiro

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2023, 12h41

Atividade clandestina do abatedouro causa danos ambientais


O Ministério Público de Goiás (MPGO), a partir de um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) lavrado contra Antônio Adriano da Silva Santos, se manifestou à Justiça pelo fechamento de um abatedouro de peixes clandestino do qual ele é proprietário, há cerca de quatro anos, em Inaciolândia. 


Segundo consta no TCO, o local não possui licença ambiental nem autorização de funcionamento do órgão competente, agindo em desconformidade com as regras sanitárias. Apesar disso, o abatedouro processa por dia entre 150 e 200 quilos de peixe para comercialização.  


De acordo com o promotor de Justiça André Lobo Alcântara Neves, titular da Promotoria de Justiça de Cachoeira Dourada e autor do pedido, há indícios também de que a atividade clandestina do abatedouro causa efetivos danos ambientais, já que no local existe uma fossa séptica onde são lançados resíduos líquidos e pastosos oriundos da limpeza dos peixes. Pelo apurado, a destinação dada às carcaças e vísceras dos peixes também ocorre de forma inadequada. Há no lugar, inclusive, um encanamento conduzindo resíduos líquidos da área de abate e lançando-os ao solo, em uma área de preservação permanente a 90 metros do Rio dos Bois. 


Segundo o promotor, além do delito previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais, o Ministério Público enxerga também na situação a possível prática de crime contra as relações de consumo. Por conta disso, André Lobo acredita ser necessária a instauração de inquérito policial para apurar melhor os fatos, já que diante da pena máxima cominada aos delitos em questão, fica afastada a incidência da Lei 9.099/95, a Lei dos Juizados Especiais. 


Pelo exposto, o MP se manifestou ainda pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão a Antônio Adriano da Silva Santos e ainda a imposição de fiança a ele, o que foi acatado pelo juiz Sílvio Jacinto Pereira, em atuação em Cachoeira Dourada. Segundo o magistrado, analisando os autos e a manifestação do MP, foi possível identificar os indícios de autoria dos crimes, com receio de que o investigado possa incorrer novamente na prática de infrações penais da mesma natureza, colocando em risco o meio ambiente e a saúde humana. 


Assim, o juiz determinou a remessa dos autos para instauração do inquérito policial, conforme pedido pelo MP, o fechamento imediato do abatedouro até que o proprietário apresente autorização do processo de licença ambiental bem como o pagamento da fiança, arbitrada no valor de R$ 8.644,00. Caso haja o descumprimento da decisão por parte do investigado, é prevista a decretação de prisão preventiva, conforme o Código de Processo Penal.


Fonte: MPGO.


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