Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Desastre da Vale: decisão defere liquidação de indenizações devidas às vítimas em Brumadinho (MG)

quinta-feira, 16 de março de 2023, 12h15

Em ação promovida pelo MPF, MPMG e Defensoria Pública, Justiça ainda decidiu que Vale deverá provar eventuais alegações que fizer contra dados do processo lastreados em laudos ou relatórios técnicos.
 

#Paratodosverem: Arte indica texto "Desastre da Vale" sobre fundo com imagem de lama

Arte: Comunicação/MPF


A pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), a Justiça Federal decidiu, nessa terça-feira (14), que a Vale deverá dar início à fase de identificação das pessoas atingidas pelo desastre em Brumadinho (MG) e definir o valor de indenização devida a cada uma. A decisão ainda deferiu o pedido de inversão do ônus da prova em favor dos autores da ação.


O processo para identificação dos valores e das vítimas será feito pelos três órgãos em conjunto com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), além das seguintes entidades: Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social, Instituto Guaicuy, e o Núcleo de Assessoria às Comunidades Atingidas por Barragens, nomeadas pelos Ministérios Públicos e pela Defensoria como assistentes técnicas no processo.


A decisão determinou, ainda, a inversão do ônus da prova, o que significa que a Vale deverá comprovar eventuais refutações que venha a fazer às afirmações das instituições de Justiça, da perícia e das assessorias técnicas independentes que estejam lastreadas em laudos ou relatórios técnicos, ou na experiência comum decorrentes da observação do que ordinariamente acontece.


O desastre - O rompimento das barragens da Mina Córrego do Feijão, de propriedade da Vale, ocorreu em 25 de janeiro de 2019, no município de Brumadinho. O desastre ocasionou a morte de pelo menos 272 pessoas, além de graves e amplos prejuízos sociais, ambientais e econômicos.


Número para consulta processual: 5071521-44.2019.8.13.0024


Íntegra da decisão


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