Estado deixa de receber R$ 2,9 milhões devido a prescrições de multas contra desmatadores
por Rafael Machado
quinta-feira, 25 de janeiro de 2024, 11h49
Foto: Mayke Toscano/Secom-MT
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) anulou cinco multas, que somadas chegam ao valor de quase R$ 2,9 milhões, devido a prescrição dos processos. Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) que circulou nesta quinta-feira (25), foram publicados as decisões que anularam a penalidade contra produtores que desmataram ilegalmente hectares em áreas de preservação.
Primeira publicação trata de uma multa aplicada a uma empresária no valor de R$ 1,6 milhão por ter desmatado mais de 400 hectares de vegetação nativa, sem autorização, sendo que a maior parte dela em área de Reserva Legal.
O ato de infração aconteceu em fevereiro de 2015, mas a decisão administrativa aconteceu apenas cinco anos depois. A empresária pediu a nulidade do processo alegando desrespeito ao contraditório e o reconhecimento de bis in idem, por se tratar de fato já julgado.
Além disso, pediu que fosse reconhecida a prescrição quinquenal, o que anularia o auto de infração e o termo de embargo ou conversão da multa aplicada em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Ainda, requereu desconto de 70% no valor da multa.
A mesma situação aconteceu contra um produtor acusado de desmatar 46,69 hectares de área de Reserva Legal. A penalidade de R$ 233,4 mil foi cancelada porque desde que o fato aconteceu, em junho de 2011, até a lavratura do auto de infração, passaram-se 10 anos.
Uma madeireira, também acusada de desmatar uma área de preservação, deixou de pagar R$ 384,2 mil, pois o prazo entre o edital de intimação até a emissão da primeira certidão passou de cinco anos.