Taxação de Agrotóxicos: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553
por STF
quarta-feira, 12 de junho de 2024, 13h47

A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
A pauta do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento, nesta quarta-feira (12), a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF ) 787, que trata do direito de pessoas trans de serem atendidas nos serviços públicos de saúde em especialidades médicas independentemente do registro do sexo biológico.
Também está listada para julgamento a retomada da discussão sobre o uso da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Cristiano Zanin.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553
Relator: ministro Edson Fachin
Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) x Presidente da República
A legenda questiona cláusulas do Convênio 100/1997 do Confaz e dispositivos do Decreto 7.660/2011, que aprovou a tabela de incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI).
Segundo o partido, o convênio reduz em 60% a base de cálculo do ICMS dos agrotóxicos e autoriza os estados a concederem isenção total do imposto.
Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=547577&ori=1