Condenado, 'maior desmatador do Pantanal' vende R$ 9 milhões em gado e juiz libera limpeza e manejo em fazenda
por Olhar Jurídico
quinta-feira, 09 de outubro de 2025, 14h03
.png)
Foto: Reprodução.
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, autorizou a limpeza e o manejo em área embargada da Fazenda Santa Lúcia, em Barão de Melgaço, no Pantanal mato-grossense, de propriedade de Claudecy Oliveira Lemes, condenado por crimes ambientais e apontado como um dos maiores desmatadores do bioma. A decisão foi proferida no último dia 29 no âmbito de uma petição criminal relacionada às medidas cautelares impostas durante a investigação de ilícitos ambientais na fazenda. Na ordem, o magistrado autorizou a Mediape, que administra a área embargada, a receber R$ 300 mil em honorários e R$ 19,9 mil para obras de prevenção.
O magistrado homologou o plano de manejo firmado entre as partes e substituiu as medidas cautelares anteriores, entre elas a apreensão do passaporte de Lemes, que agora deverá apenas comunicar previamente à Justiça caso realize viagem internacional superior a 30 dias. Também foi mantida a nomeação da empresa Mediape – Mediação, Arbitragem e Recuperação de Empresas e Perícias Ltda. – como administradora judicial das áreas embargadas até a retirada completa do rebanho.
Durante o processo, a Mediape solicitou autorização para limpeza de parte do imóvel embargado, necessária ao tráfego do gado, pedindo ainda a liberação de valores para execução de obras estruturais e pagamento de honorários. O Ministério Público se manifestou a favor da autorização para limpeza, desde que com acompanhamento da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema/MT), e admitiu que a medida causaria menos danos do que a permanência dos animais em área sob regeneração.
Examinando o caso, o juiz autorizou a limpeza conforme o plano de manejo homologado, determinando a comunicação imediata à Sema para acompanhamento e fiscalização. Também liberou R$ 19,9 mil para construção de aceiros e obras de prevenção a incêndios. O magistrado ainda autorizou o pagamento parcial de R$ 300 mil em honorários à administradora judicial, correspondentes aos meses de março, abril e maio de 2025, diante do depósito de mais de R$ 9 milhões provenientes da venda de gado, realizada em setembro deste ano.
Os valores, segundo a decisão, demonstram que a comercialização do rebanho foi efetivada e que há recursos suficientes para custear as despesas do processo. Claudecy Lemes comunicou à Justiça a venda e a dação em pagamento de 3.405 cabeças de gado a terceiros, o que levou o Ministério Público a solicitar a apresentação das Guias de Trânsito Animal (GTAs) correspondentes.
O juiz, no entanto, considerou que os bovinos já vendidos não integram o plano de manejo homologado e indeferiu novo pedido de contagem e marcação dos semoventes. Por fim, o magistrado determinou o envio dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para análise de recurso apresentado pelo Ministério Público, que contesta decisão anterior que substituiu a apreensão do passaporte do réu e revogou a indisponibilidade dos rebanhos nas 11 fazendas de Lemes.
‘Maior desmatador do Pantanal’
No último dia 29, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango condenou o fazendeiro a pagar mais de R$ 1 milhão e cumprir serviços comunitários por desmatar quase 4 mil hectares do bioma dentro de uma das suas fazendas em Barão de Melgaço. Ele foi sentenciado pelos crimes de impedir a regeneração natural da vegetação e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental.
De acordo com a sentença, entre 2013 e 2018, Lemes promoveu o desmatamento raso de 3.847 hectares de vegetação nativa na Fazenda Comando Diesel, localizada na planície alagável do Pantanal, em Barão, sem autorização do órgão ambiental. Após diversas autuações, ele não adotou medidas para a regeneração da área degradada, descumprindo obrigação ambiental imposta por lei.
Durante o processo, o Ministério Público sustentou que a área afetada integra o Bioma Pantanal, reconhecido como de especial preservação, e pediu a condenação integral do réu. A defesa alegou nulidades, ausência de dolo e prescrição, além de questionar os laudos técnicos da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), mas as teses preliminares foram rejeitadas e, no mérito, o juiz constatou o cometimento dos delitos ambientais.
O magistrado apontou que a materialidade e a autoria foram comprovadas por relatórios técnicos, laudo pericial da Politec e depoimentos de servidores da Sema, que confirmaram a supressão da vegetação e a ausência de recuperação ambiental. O magistrado considerou configurado o concurso material de crimes, fixando pena total de 2 anos e 4 meses de detenção e 50 diasmulta, estabelecidos no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente à época dos fatos.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos com prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 100 mil a entidade voltada à preservação ambiental. Além disso, Lemes foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA/MT), em razão da degradação em área de relevante valor ecológico.
Proprietário de 11 fazendas e 60 mil cabeças de gado distribuídas entre Barão de Melgaço e Santo Antônio, Claudecy ficou conhecido como o maior desmatador do Pantanal ao ser denunciado pelo MPE de promover o desmate químico de 81 mil hectares no bioma. Ele ostenta o título das maiores multas ambiental já aplicadas em Mato Grosso, na casa dos R$ 2 bilhões.