SEMA-MT publica instrução normativa 006/2019
por Maria Fernanda Corrêa da Costa
terça-feira, 21 de janeiro de 2020, 18h06
Imagem da barragem de mineração em Nossa Senhora do Livramento (SEMA-MT)
Em virtude da publicação da Instrução Normativa n. 006/2019 da SEMA/MT, de 30/12/2019, que dispõe sobre o procedimento para o licenciamento de empreendimentos minerários que possuam barragens de rejeitos, o CAO Ambiente Natural detectou que o órgão ambiental estadual deixou de exigir medidas para redução ou eliminação dos rejeitos da mineração.
Conforme decidido pela Procuradoria Geral da República no Procedimento de Conflito de Atribuição 1.00.000.000876/2019-19, a atribuição para atuar nos casos de danos ambientais provocados pela atividade minerária em terreno particular fora de área de lavra permitida pelo DNPM (atual ANM) é do Ministério Público Estadual, vez que ausente o interesse da União capaz de atrair a competência da Justiça Federal para o julgamento de eventual e futura demanda, não competindo ao Ministério Público Federal, por simetria, atribuição para a condução do procedimento apuratório subjacente.
O CAO Ambiente Natural elaborará Nota Técnica acerca da deficiência do licenciamento ambiental da atividade minerária no âmbito estadual, a fim de que este procedimento seja aprimorado objetivando à prevenção de danos ambientais, bem como à proteção das vidas humanas e não-humanas.
Segue ementa do voto nº 6843/2017 em que o Ministério Público Federal pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão - Meio Ambiente e Patrimônio Cultural decidiu pela atribuição do MPE para apurar danos decorrentes da atividade garimpeira.