MPF quer manter condenação de envolvidos na extração ilegal de areia
quinta-feira, 01 de outubro de 2020, 09h05
Retirada de massame (tipo de solo arenoso) na zona rural de Queimadas, na Paraíba, foi feita sem licença ambiental
O Ministério Público Federal (MPF) quer manter a condenação de José Anchieta Pachu Filho e Joab da Silva Ramos, por extração ilegal de massame (tipo de solo arenoso), no Sítio Zé Velho, na zona rural de Queimadas, na Paraíba. Por meio de parecer, enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República Francisco Machado se manifestou favorável à manutenção da sentença da Justiça Federal em 1ª instância, que considerou a existência de crimes de usurpação de bem da União.
Segundo consta no processo, em 20 de janeiro de 2015, o 1º Pelotão de Polícia Ambiental identificou cinco caminhões e duas escavadeiras hidráulicas promovendo retirada de massame em imóvel rural de propriedade de José Anchieta Pachu Filho, sem licença ambiental. As apurações demonstraram que Joab da Silva Ramos forneceu os caminhões e equipamentos utilizados na ação e ofereceu os serviços de extração e transporte de material para uma empresa no município de Campina Grande (PB), que atua em obras de terraplanagem.
Laudo da Polícia Federal também comprovou a infração. De acordo com o documento, foi constatada a existência de vestígios característicos de empreendimento de extração a céu aberto de barro. O volume de material retirado foi de cerca de 36.600 m³, que resulta em um valor de mercado de aproximadamente R$ 336 mil. Segundo a Polícia Ambiental, a atividade predatória assolou o meio ambiente por um período de quase cinco anos.
O MPF sustenta que a retirada indevida de recurso mineral pertencente à União, com sua posterior comercialização, é uma conduta que se enquadra como atividade delituosa. “Percebe-se, por meio das provas periciais, documentais e testemunhais, que os réus não possuíam autorização para a extração do mineral. O ato configura o delito de usurpação, prática que deve ser combatida”, assinala o procurador regional da República Francisco Machado.
Pena – Os envolvidos foram condenados a um ano e nove meses de prisão e ao pagamento de multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, que consistem em realização de serviços à comunidade ou a entidades públicas, e na prestação de outra atividade, a ser determinada pela Justiça.
N.º do processo: 0800990-50.2019.4.05.8201
Íntegra da manifestação do MPF
Fonte: Ministério Público Federal