Multas ambientais poderão ter desconto de até 30%
quinta-feira, 15 de outubro de 2020, 08h13
Débitos junto à Sema serão atualizados conforme IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas
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“Com este ato, deixamos mais claro que o desconto pode ser oferecido e em que condições”, explica a secretária de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti. O decreto também regulamenta que débitos não contemplados por benefícios de programas de regularização, poderão ser parcelados em até 60 (sessenta) vezes, desde que o valor da parcela não seja inferior a 02 (duas) unidades de padrão fiscal (UPF-MT)
Na publicação feita no Diário Oficial de terça-feira (13) também ficou estabelecido que os valores das multas e débitos débitos originários de termos de compromisso e de ajustamento de conduta firmados com a SEMA-MT serão atualizados conforme o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna-IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, a contar da data da lavratura do Auto de Infração até a data da emissão do boleto bancário.
O decreto regulamenta ainda as formas de notificação do interessado e estabelece que as decisões transitadas em julgado devem ser cumpridas em 30 dias.
Fonte: Governo de Mato Grosso