Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

ALIENAÇÃO DE TERRAS PÚBLICAS

Governador questiona aprovação do Legislativo para alienação de terras públicas

por CONJUR

segunda-feira, 23 de novembro de 2020, 08h35

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM), ajuizou no Supremo Tribunal Federal a ADI 6.596, contra dispositivo da Constituição do Estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa do estado, salvo para fins de reforma agrária.

 

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber. Na avaliação do governador, o artigo 327 da Constituição mato-grossense viola o princípio da separação dos Poderes, pois a alienação ou a concessão de terras públicas são meros atos executivos situados no contexto de programas definidos com a participação do Legislativo.

Ele relata que a necessidade de aprovação pela Assembleia Legislativa tem atrasado a conclusão de processos administrativos que tratam do tema.

Mendes alega, ainda, que o dispositivo afronta o artigo 188 da Constituição Federal, que somente condiciona à aprovação do Congresso Nacional a alienação ou a concessão de terras públicas para fins de política agrícola ou reforma agrária nos casos em que elas ultrapassarem 2,5 mil hectares. Com informações da assessoria do STF.

ADI 6.596

 

Fonte: ConJur


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