Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

meio ambiente

TJSC: Justiça catarinense condena homens por crimes ambientais na Serra e Meio-Oeste

por TJSC

quinta-feira, 08 de julho de 2021, 12h42

As comarcas de Anita Garibaldi, na Serra, e Videira, no Meio-Oeste catarinense, condenaram dois homens por crimes ambientais. Um deles destruiu floresta nativa em área de preservação permanente (APP) de 1.800 metros quadrados. O outro, por manter em cativeiro dois pássaros silvestres, em gaiolas penduradas do lado de fora da janela do apartamento, sem licença ambiental.

 

O desmatamento na Serra foi flagrado em 2019, durante fiscalização da Polícia Militar Ambiental na operação SOS Mata Atlântica. O réu confessou que fez o corte de árvores como pinho-bravo, bugreiro, carne-de-vaca, leiteiro, entre outras espécies da flora local, com o uso de motosserra, em APP, para implantar uma lavoura. O homem não possuía licença ambiental.

 

Ele disse, nos autos, que apresentou projeto de regeneração da área degradada em cumprimento a sanção administrativa imposta pela Polícia Ambiental. Com a atenuante da confissão, o juiz André de Diniz Mesquita, titular da comarca de Anita Garibaldi, condenou o réu ao pagamento de 10 dias-multa, o que equivale a R$332, além das custas processuais e honorários do defensor, em R$ 806.  

 

No Meio-Oeste, o homem que mantinha em duas gaiolas um coleirinho e um sabiá-paulista aceitou a transação penal proposta pelo Ministério Público, mas não cumpriu integralmente as horas de serviço comunitário. O homem foi denunciado por manter em cativeiros os pássaros nativos silvestres, sem anilha de identificação ou qualquer tipo de licença ou autorização.

 

A pena foi atenuada porque o réu confessou o crime. Assim, a juíza Camila Murara Nicoletti, substituta na Vara Criminal de Videira, condenou o homem a seis meses de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora de tarefa por dia de condenação. Também deverá pagar 10 dias-multa, cerca de R$ 300, e honorários advocatícios em R$ 318 (Autos n. 50002119820208240003 e 0001860-57.2017.8.24.0079).

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


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