MPF recomenda que Inea anule licença para instalação de 36 torres de transmissão de energia na Baía de Sepetíba (RJ)
por MPF
quarta-feira, 23 de março de 2022, 14h09
Órgão ambiental não possui competência para licenciar o empreendimento, transbordando sua competência administrativa, podendo causar significativo impacto ao ecossistema
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) para que, no prazo de cinco dias, anule a Licença Ambiental Integrada (LAI) n° IN000312, que liberou, para a empresa Karpowership Brasil Energia Ltda., a instalação de 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia de 138 kV na Baía de Sepetiba, no litoral fluminense. O MPF aponta que o ato administrativo está marcado pelo vício de competência, visto que o licenciamento cabe ao Ibama, uma vez que o empreendimento tem potencial de impactos significativos sobre a Baía de Sepetiba.
O MPF também ressalta que a licença não foi precedida pelo necessário estudo ambiental, que inclusive deveria considerar os impactos cumulativos e sinérgicos com a instalação de quatro termelétricas flutuantes, também na Baía de Sepetiba, a cargo da mesma empresa autorizada a instalar as torres de linha de transmissão.
Sobre este aspecto, chamou a atenção do MPF o fato de que o Inea já havia reconhecido a competência do órgão ambiental federal para o licenciamento em relação à instalação de quatro usinas termelétricas na Baía de Sepetiba, cujo projeto prevê unidades flutuantes geradoras de energia (Powerships) interligadas, com vistas a permitir a geração de energia elétrica utilizando gás natural (GN), com capacidade instalada será de 560MW.
Assim, “diante da localização do empreendimento, que parcialmente também se localiza no mar territorial, bem como do fato de que claramente se trata de empreendimento instrumental ao primeiro, ou seja, acessório e essencial ao escopo de instalar as 4 usinas termelétricas flutuantes na Baía de Sepetiba, seria bastante razoável esperar que referido processo também fosse declinado em favor o órgão ambiental federal, no caso, o Ibama”, analisa o procurador da República Jaime Mitropoulos, que conduz o caso.
Portanto, para o MPF a Licença Ambiental Integrada (LAI) nº IN000312 é ilegal em razão da incompetência do Inea para analisar um projeto que tem significativo potencial de impacto sobre a Baía de Sepetiba e porque não foram feitos os estudos prévios que levem em conta os impactos cumulativos e sinérgicos dos empreendimentos, em processo de licenciamento ambiental hígido que preveja, inclusive, audiência pública para oitiva da comunidade impactada pelos dois empreendimentos.
Por fim, considerando que a licença expedida já permite a instalação e operação das 36 torres temporárias de linha de transmissão de energia, o MPF, considerando o princípio da precaução, recomendou que o órgão ambiental estadual anule o ato administrativo. A recomendação é prevista na Lei Complementar nº 75/93 e, caso não seja acatada esta forma de composição extrajudicial de conflitos, e tendo em vista o manifesto interesse público primário na questão, o MPF pode pleitear judicialmente a declaração de nulidade da licença expedida e a abstenção de que novas licenças sejam concedidas sem o prévio estudos de impactos ambientais.
Fonte: MPF