Liminar obtida pelo MPSC obriga Município de Imbituba a tornar passeios públicos acessíveis
por MPSC
segunda-feira, 28 de março de 2022, 12h45
Decisão, obtida em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPSC, é resultado de procedimento investigatório após oito anos de tentativa de resolução extrajudicial. Município deverá notificar, no prazo de 90 dias, todos os proprietários de imóveis nos bairros do Centro, Paes Leme e Vilage. Adequações das calçadas, conforme as normas de acessibilidade, deverão ser realizadas pelos proprietários em até 180 dias.
O Ministério Público de Santa Catarina obteve medida liminar que determina que o Município de Imbituba torne acessíveis os passeios públicos a partir do Terminal Rodoviário de Imbituba, compreendendo o raio de 1 quilômetro. Para isso, o Município deve notificar, em até 90 dias, todos os proprietários de imóveis cadastrados junto à Prefeitura nos bairros Centro, Paes Leme e Vilage, sendo que eles deverão, no prazo de 180 dias, realizar as adequações das calçadas conforme as normas de acessibilidade.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imbituba e é resultado de um inquérito civil instaurado ainda no ano de 2014. "Percebe-se que é um assunto que vem sendo negligenciado há muitos anos pelo Município, passando pela tratativa com várias administrações sem que nenhuma providência efetiva tenha sido tomada", salienta a Promotora de Justiça Sandra Goulart Giesta da Silva.
Segundo a Promotora de Justiça, a falta de acessibilidade nas calçadas do Município de Imbituba prejudica toda a população, mas principalmente, as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, na medida em que inviabiliza o direito de ir e vir com autonomia e segurança, impondo-lhes uma injusta reclusão domiciliar.
"Nem mesmo a região central da cidade possui condições mínimas para que se transite com segurança. Por isso se ingressou com essa ação, que objetiva concretizar o direito essencial e constitucional de ir e vir de todo e qualquer cidadão e de garantir a possibilidade de circulação livre de pedestres, sobretudo daqueles com alguma deficiência ou mobilidade reduzida", ressalta a Promotora de Justiça, que ainda destaca ser obrigação do Município a fiscalização e exigência dos proprietários dos imóveis a adequação das calçadas. "Não sendo atendido, o Município deve realizar essas adequações e, posteriormente, cobrar do proprietário", explica.
Na ACP expôs-se a ausência de infraestrutura e dos requisitos mínimos de acessibilidade nas calçadas do Município, muitas delas, inclusive, sem a existência de passeio, outras com elementos trepidantes ou irregulares, com a utilização somente de piso tátil alerta ao invés do piso tátil direcional.
A ação mostra ainda que, no ano de 2017, em audiência extrajudicial com o então Prefeito Municipal, o tema foi tratado visando a realização de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas junto com o Ministério Público, com o objetivo de se implementar a política pública de acessibilidade na cidade. No entanto, passados cinco anos da dita reunião, a situação permanece a mesma.
Naquela ocasião, em resposta encaminhada pela Procuradoria-Geral de Imbituba, o Município informou que estava exercendo o seu poder-dever fiscalizatório, notificando e multando os proprietários de residências e estabelecimentos comerciais para que implementassem a acessibilidade no passeio público de sua propriedade, fornecendo como exemplo cópia da lavra de apenas dois autos de infração. Já no ano de 2020, a gestão municipal argumentou necessitar de mais prazo para vistoriar os edifícios e passeios públicos, aliado ao fato de não possuírem quantidade de profissionais suficiente para suprir a demanda existente.
A medida liminar foi deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Imbituba, que ainda determinou que, caso os proprietários não cumpram a obrigação, deverão ser multados e o Município terá que proceder as reformas, cobrando posteriormente os gastos. Também determinou que o Município se abstenha de conceder habite-se a edificações que ainda não tenham executado os passeios públicos adequados às normas de acessibilidade. Para o caso de descumprimento de todas as medidas aplicadas ao Município, fixou-se ainda a multa diária no importe de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Fonte: MPSC