MPPA: Justiça acata pedido do MP e determina adoção de medidas para gerenciamento e destinação de resíduos sólidos
por MPPA
terça-feira, 26 de julho de 2022, 08h01
Na dia 30/06, a Justiça estadual deferiu o pedido do Ministério Público do Estado do Pará e determinou que o município de Salinópolis adote de medidas para solucionar os problemas de gerenciamento e destinação resíduos sólidos no município. O pedido foi realizado por meio de uma Ação Civil Pública, ajuizada pelo promotor de Justiça Gustavo Rodolfo de Andrade.
Para solucionar a problemática, o Ministério Público estabeleceu um acordo com o município de Salinópolis, em 2021. Porém, por meio de uma análise técnica realizada pelos técnicos do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), no dia 13/06/2022, foi constatado que o acordo não foi cumprido.

Atualmente, o descarte dos resíduos sólidos do município é realizado no "lixão de Salinas", que fica nas proximidades da Villa Nunes, onde habitam cerca de 60 famílias. A manutenção do lixão em condições precárias pode acarretar em prejuízos aos direitos fundamentais dessas famílias, que residem ao seu entorno e utilizam poços perfurados às proximidades do lixão, bem como daqueles que acessam o local, e danos ambientais.
Além disso, de acordo com a Análise Técnica, realizada pelo GATI, o lixão está localizado em área urbana e há risco de incêndio, na área que pode ser ocasionado pela combustão espontânea durante os períodos mais secos (verão), dessa forma, pode atingir não apenas as residências no seu entorno, unidades habitacionais, como também área de proteção permanente e mangue (Baia do Arapepó).

Buscando solucionar a problemática, no dia 14 de junho foi realizada uma audiência de conciliação, na qual o MPPA propôs um novo acordo à gestão municipal de Salinópolis. A Ação Civil Pública foi ajuizada com pedido de tutela de urgência.
A Justiça determinou, liminarmente, que a prefeitura de Salinopólis adote as seguintes medidas, de forma imediata: medidas de controle ao acesso à área do lixão, inclusive de catadores, ficando restrito o acesso aos catadores e grandes geradores cadastrados e servidores públicos; medidas de controle para impedir a expansão do lixão evitando que avance sobre áreas protegidas e/ou área já ocupadas com unidades familiares nas suas imediações; e realize o monitoramento da água (poço) usada para consumo, perfurado em área próxima ao lixão na Vila Nunes, que deve estar vinculado ao Programa de Monitoramento do município.
E no prazo de 30 dias: reative o Conselho Municipal de Meio Ambiente, para dar suporte ao tratamento das questões ambientais do município; consulte a SEDOP/PA para a retomada das discussões sobre a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS); realize o cadastro dos catadores e familiares (moradores e não moradores do lixão) que se encontram atuando na área do lixão.
Por fim, devem ser adotadas as medidas:
- No prazo de 60 dias, a prefeitura deve realizar o cadastro de grandes geradores, identificando o tipo de resíduo gerado, tipo de acomodação e a destinação dada, indicando que o material reciclável deva ser preferencialmente destinado às cooperativas de catadores locais;
- proceda com o isolamento da área onde funciona o lixão, considerando todas as vias de acesso ao local; providencie, no prazo a distribuição de EPI’s para os catadores (luvas, botas, outros) e trabalhadores que atuam com o manejo dos resíduos sólidos (coletores), no prazo de 60 dias;
- a prefeitura deve adotar medidas de manejo mais adequadas dos resíduos sólidos destinados ao local do lixão, com separação dos resíduos que deve ser ao menos nas categorias: Resíduos Classe II A - Não inertes (orgânicos) e Classe II B – Inertes (RCC; entulhos de demolição; e outros), no prazo de 120 dias;
- proceda com a cobertura do maciço de resíduos orgânico, compactando e cobrindo o resíduo orgânico que é depositado no lixão, no prazo de 90 dias.
O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará em multa diária fixada em 5mil reais, cumulativamente por item, cabendo a adoção de outras medidas que forem necessárias.
A Prefeitura iniciou o cumprimento das medidas, juntando, inclusive, documento ao processo registrando o início da efetivação das providências.
Fonte: MPPA