perturbação do sossego
MPGO: acolhendo liminar pedida pelo MP, justiça interdita casa de eventos em Santa Helena de Goiás
por Ana Cristina Arruda
sexta-feira, 21 de julho de 2023, 15h43
MP apontou poluição sonora provocada pelos eventos
Acolhendo pedido de liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou a interdição do estabelecimento Garden Casa de Eventos, em Santa Helena de Goiás, até que seja apresentada licença ambiental. A decisão também proíbe o estabelecimento de produzir poluição sonora no local, sob pena de multa.
A liminar foi requerida em ação civil pública (ACP) proposta pela promotora de Justiça Marizza Fabianni Maggioli Batista Leite, na qual foi relatado que o MPGO recebeu denúncia de que a casa de eventos, apesar de embargada judicialmente, continuava a realizar festas no local, com som alto e provocando perturbação do sossego. Um evento festivo, inclusive, estaria agendado para este sábado (22/7), segundo informado na ação (Autos 5456925-93).
A promotora destacou que, diante do relato, foi expedida notificação ao prefeito e ao procurador-geral do município, para que, no prazo de 48 horas, adotasse as providências pertinentes para interdição das atividades. Contudo, o prazo dado para as providências transcorreu sem que nenhuma medida fosse tomada, o que motivou a propositura da ação.
Na decisão, a juíza Thalene Brandão Flauzino de Oliveira fixou a multa por descumprimento da decisão em R$ 1 mil, a incidir em cada episódio de desobediência, até o limite de R$ 100 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Fonte: MPGO
