Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Câmara aprovou novas exigências para prefeituras em plano contra situações de risco

quinta-feira, 20 de julho de 2023, 16h19

Deputados também aprovaram obrigações para empresas que causarem desastres

 

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Tomaz Silva/Agência Brasil
Cerca de 4 milhões de pessoas vivem em áreas de risco, segundo o Serviço Geológico do Brasil

 

No primeiro semestre, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 46 projetos de lei, 17 medidas provisórias, 18 projetos de decreto legislativo, 3 projetos de resolução, 2 projetos de lei complementar e 1 proposta de emenda à Constituição (PEC).

 

Entre os textos, na área de defesa civil estão propostas que tratam de construções em áreas de risco, da reparação de danos por empresas responsáveis por desastres, e de recursos para fundo de socorro a calamidades públicas. Confira abaixo.

 

Construções irregulares

Os municípios poderão ser obrigados a elaborar anualmente programa de contenção de construções irregulares em áreas de risco, com definição de alternativas habitacionais seguras.

 

Isso é o que prevê o Projeto de Lei 636/23, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto depende ainda de análise do Senado.

 

O texto altera a Lei 12.340/10, que trata dos repasses da União aos entes federativos para prevenção e mitigação de desastres. A norma determina a elaboração pelos municípios, a cada ano, do Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil.

 

Relatado pelo deputado Josenildo (PDT-AP), o projeto também exige a inclusão, nos planos municipais, dos investimentos necessários em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

 

Na prestação de contas anual, já prevista na legislação vigente, deverá ser incluído relatório que obrigatoriamente apresente:

  1. os exercícios simulados realizados com a participação da população, que incluam passagem pelas rotas de deslocamento e chegada aos pontos seguros;
  2. a efetividade dos sistemas de alerta a desastres, comprovada em testes periódicos;
  3. a situação dos pontos de abrigo;
  4. o treinamento periódico das equipes técnicas e de voluntários para atuação em circunstâncias de desastres;
  5. a evolução do número de construções irregulares em áreas de risco e as medidas tomadas para contenção desse avanço, inclusive com disponibilização de alternativas habitacionais seguras; e
  6. os investimentos realizados em infraestrutura hídrica, combate a enchentes e prevenção de desastres.

 

Retorno de desalojados

A Câmara dos Deputados aprovou também neste semestre projeto de lei que garante o retorno das pessoas retiradas aos locais de onde foram removidas por causa de desastres ou de risco iminente. A proposta está em análise no Senado.

 

De autoria do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e outros, o Projeto de Lei 2257/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do deputado Paulinho Freire (União-RN).

 

O texto atribui à empresa responsável pelo desastre ou acidente a obrigação de pagar pela assistência técnica e jurídica prestada às pessoas desalojadas ou desabrigadas e escolhida por elas.

 

Segundo o projeto, desalojado é aquele que não necessita de abrigo e foi obrigado a abandonar temporária ou definitivamente sua habitação na área de risco ou desastre em função de evacuações preventivas, destruição ou avaria grave provocadas por acidente ou desastre.

 

Já o desabrigado é a pessoa que passou pela mesma circunstância e precisa de abrigo providenciado pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) ou pela empresa responsável pelo acidente ou desastre.

 

Essas pessoas terão direito ainda a tratamento e acompanhamento de saúde física e mental pagos pela empresa responsável, caso os problemas de saúde estejam relacionados ao deslocamento forçado.

 

As pessoas retiradas dos locais afetados terão o direito de retornar às suas residências ou aos seus locais de trabalho independentemente da reparação civil. Mas isso deverá ocorrer apenas depois de estudos técnicos dos órgãos competentes atestarem a segurança do local com base em diretrizes do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (Conpdec).

 

Fundo para desastres

O Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) poderá contar com recursos de multas ambientais se virar lei projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. A proposta está em análise no Senado.

 

Segundo o Projeto de Lei 920/23, de autoria do deputado Gilson Daniel (Pode-ES), 5% dessa arrecadação da União com multas ambientais e com acordos de reparação de danos socioambientais ficarão com o Funcap.

 

Aprovado na forma do substitutivo do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), o texto prevê que esse percentual incidirá inclusive sobre a parcela que cabe a estados e municípios em acordos judiciais ou extrajudiciais de reparação de danos.

 

Nesses casos, os valores deverão ir para fundos estaduais e municipais constituídos para executar ações de prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas, como no município de Mariana (MG).

 

O Funcap contará ainda com auxílios de pessoas naturais ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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