Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP: Promotoria vai à Justiça pedir demolição de prédio irregular em área nobre da capital

segunda-feira, 31 de julho de 2023, 14h18

Processo requer ainda que responsáveis paguem indenização

 

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital propôs ação civil pública com pedido de liminar contra o município de São Paulo e duas empresas requerendo a demolição de um prédio de alto padrão com 23 pavimentos que se encontra em fase final de construção na Rua Leopoldo Couto de Magalhães Júnior, bairro paulistano do Itaim Bibi, dentro do perímetro da Operação Urbana Faria Lima. O processo visa ainda ao pagamento de indenização pelos danos urbanísticos e ambientais que se comprove irreversíveis e de indenização por danos morais difusos e danos sociais. 

 

A ação, ajuizada no dia 4 de julho, afirma que o edifício foi construído em desconformidade com a legislação vigente, sem alvará de execução, indeferido em três instâncias em virtude da ausência do certificado de pagamento de 3.514 Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs), não havendo previsão legal para regularização do empreendimento. Para a Promotoria, o município não fiscalizou corretamente a obra, o que permitiu a construção dos 23 andares.

 

Em caráter liminar, o Ministério Público requereu a paralisação de qualquer ato inerente à construção do empreendimento, a instalação de placa de tamanho visível no local alertando que o prédio está embargado por decisão judicial e a proibição da negociação de unidades autônomas ou do imóvel como um todo. Outro objetivo da Promotoria é bloquear a matrícula do imóvel e bens e valores das empresas e impedir os réus de realizarem propaganda sobre a venda de unidades autônomas, retirando as peças publicitárias feitas diretamente ou por terceiros.

 

Em outra ação civil pública proposta pelo município de São Paulo contra uma das empresas envolvidas no projeto, na qual se requer a demolição do edifício e indenização por danos morais coletivos, a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital se manifestou a favor da concessão de tutela antecipada para proibir a ocupação do imóvel, assim como o recebimento de prestações referentes à venda de unidades autônomas. Nesses autos, o MPSP requereu que seja divulgada amplamente, em jornais de grande circulação, a irregularidade da construção, discordando da antecipação da tutela referente à demolição por se tratar de medida satisfativa e de impossível reversibilidade.

 

Fonte: MPSP


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