Entendimento do STF permite funcionamento de aterros sanitários já existentes em Áreas de Preservação Permanente (APP)
segunda-feira, 13 de janeiro de 2025, 17h20
No dia 24 de outubro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela tese de que os aterros sanitários já existentes em Áreas de Preservação Permanente (APP) funcionem até o fim de sua vida útil.
A Corte analisava a Ação Declaratória de Constitucionalidade 42 (ADC 42) depois da interposição de embargos apresentados pela Advocacia Geral da União e do Partido Progressista à decisão anterior do STF, de fevereiro de 2018, que interpretou como inconstitucional a existência de aterros em APPs. Entretanto, atualmente tem-se o entendimento de que o fechamento imediato dos aterros acarretaria em reflexos negativos para a prestação do serviço público essencial.
Os Ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram a favor da alteração do entendimento ao passo que o Ministro Edson Fachin e as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber foram voto vencido, sendo que Fachin argumentou que seria necessário o STF determinar um prazo para o fechamento dos aterros em APPs uma vez que “vida útil’’ é um termo muito amplo e indefinido.
Ademais, conforme o Tribunal, não é necessário que, após encerradas as atividades do aterro, retire-se o material depositado, observadas todas as normas ambientais aplicáveis.
No mesmo julgamento, o STF declarou a constitucionalidade do dispositivo do Código Florestal que obriga que a compensação ambiental por supressão de reserva legal seja feita dentro do mesmo bioma prejudicado.
Para acessar a ADC 42, clique no link: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4961436
Fonte: MPPR