Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

FLEXIBILIZAÇÃO LEGAL

Ações no STF questionam constitucionalidade de leis ambientais do Acre

terça-feira, 21 de janeiro de 2025, 14h46

O Supremo Tribunal Federal recebeu três ações diretas de inconstitucionalidade contra trechos de leis do Acre publicadas em 2024 que alteraram a polícia ambiental no estado. A primeira foi apresentada pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), a segunda, pela Procuradoria-Geral da República e a terceira, pelo Partido Verde.

 

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Ações argumentam que normas fragilizam a proteção ao meio ambiente

 

As ações, de teor similar, põem duas leis acreanas em xeque. A primeira (Lei 4.396/2024) prevê a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público. A segunda (Lei 4.397/2024) simplifica ou dispensa a necessidade de licença para atividades com impacto ao meio ambiente, como limpeza de terrenos, implantação de vias marginais e pavimentação asfáltica.

 

O CNS pede a suspensão apenas do trecho da Lei 4.396/2024 que trata da concessão do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares. O órgão, que afirma ao STF representar as populações extrativistas do país, argumenta que o reconhecimento da posse coletiva das áreas de floresta protegidas é uma das principais conquistas dos direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, e que esse direito precisa ser protegido.

 

De acordo com o procurador-geral da República, Paulo Gonet, os trechos das leis flexibilizam e ameaçam a política ambiental do Acre, contrariando normas editadas pela União sobre unidades de conservação, gestão de florestas públicas e licitações. O chefe do Ministério Público também afirma que os dispositivos violam princípios constitucionais que envolvem o direito ao meio ambiente equilibrado e o dever estatal de sua proteção.

 

Gonet lembra que a Constituição atribuiu incumbências comuns à União, aos estados e aos municípios em relação à proteção ambiental. “No regime de repartição de competências, serão inconstitucionais normas estaduais incompatíveis com a moldura federal que não resultarem na maior proteção do meio ambiente”, afirma o PGR.

 

O Partido Verde alega, em sua ação, que as novas normas acreanas não têm respaldo técnico e jurídico adequado para vigorar. E diz ainda que elas eximem o poder público da obrigação de proteger unidades de conservação ambiental.

 

“A legislação acreana autoriza verdadeiro desvirtuamento do instituto do licenciamento ambiental, desconsidera as funções essenciais atribuídas ao instituto e permite atividades e empreendimentos incompatíveis com a preservação do ambiente e da vegetação”, conclui a legenda. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

ADI 7.764
ADI 7.767
ADI 7.769

 

Fonte: Conjur


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