Confederação orienta Município rondoniense sobre a regionalização dos serviços de saneamento
terça-feira, 08 de julho de 2025, 14h42
Com o objetivo de retomar sua autonomia na gestão do saneamento básico, o Município de Ji-Paraná (RO) procurou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) em busca de orientação sobre a prestação regionalizada dos serviços, prevista no novo Marco Legal do Saneamento. O prefeito Affonso Cândido recebeu atendimento técnico por meio de chamada de vídeo com colaboradores da entidade.
Segundo o gestor, a principal demanda do Município é o seu desejo de desvinculação da Microrregião de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, instituída pela Lei Complementar estadual 1.200/2023, que impõe aos Entes locais a adesão compulsória à estrutura regional. Para o prefeito, a adesão compulsória contraria o princípio da autonomia municipal e desconsidera contextos locais onde os serviços já funcionam de forma eficiente.
Durante reunião, o prefeito destacou que a imposição da regionalização, sem participação efetiva dos Municípios e sem embasamento técnico adequado, fere a Constituição Federal. Ele defende que a decisão sobre o modelo de gestão dos serviços de saneamento deve caber aos gestores locais, que conhecem de perto a realidade da população e suas necessidades.
Realidades municipais
A CNM destaca que o posicionamento do prefeito representa a insatisfação de diversos gestores municipais brasileiros diante da rigidez imposta pela Lei 14.026/2020. Embora a norma tenha como meta ampliar o acesso ao saneamento básico, a legislação estabelece como condição para acesso a recursos federais a adesão a estruturas regionalizadas — o que, na prática, restringe a capacidade de planejamento e execução dos serviços por parte dos Municípios.
Para a entidade, é fundamental avançar na universalização do saneamento, mas com respeito à autonomia municipal. A entidade segue mobilizada para consolidar as demandas dos gestores locais e ampliar o diálogo sobre o tema, inclusive com possíveis questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF). Confira o estudo técnico da CNM sobre a regionalização do saneamento