Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMT

Decisões judiciais sobre reparação de danos ambientais serão uniformizadas com IRDR 13

segunda-feira, 20 de outubro de 2025, 16h04

 

 

 

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) admitiu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 13, que trata da responsabilidade civil por danos ambientais. O instrumento, previsto no Código de Processo Civil de 2015, tem como objetivo garantir uniformidade e segurança jurídica em casos que envolvem a mesma controvérsia jurídica e geram decisões divergentes em diferentes varas e câmaras do Poder Judiciário.

 

Proposto pelo Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria de Meio Ambiente, o IRDR nº 13 foi admitido em razão da multiplicidade de ações e da existência de entendimentos distintos entre magistrados sobre como reparar danos causados ao meio ambiente.

 

Questões tratadas no IRDR 13

Entre os principais pontos discutidos estão:
- Cumulação de indenização e recuperação ambiental: definição se o poluidor deve, simultaneamente, indenizar financeiramente e recuperar a área degradada;
- Dano moral coletivo presumido: reconhecimento de que o dano ambiental gera, por si só, prejuízo moral à coletividade, independentemente de prova específica;
- Responsabilidade objetiva: consolidação do entendimento de que o dever de reparar independe da comprovação de culpa, bastando a demonstração do nexo entre a conduta e o dano;
- Responsabilidade em casos de transferência de propriedade: discussão sobre quem deve responder pela recuperação ambiental – o antigo ou o atual proprietário da área degradada.
- Essas divergências de entendimento levaram o Ministério Público a propor o incidente, a fim de padronizar a aplicação da lei e evitar decisões contraditórias em todo o Estado.

 

Etapas do julgamento

Com a admissão do IRDR, o processo segue para a fase de julgamento de mérito, quando os desembargadores do TJMT irão fixar a tese jurídica a ser aplicada aos casos semelhantes. A decisão do tribunal terá efeito vinculante em todo Estado, devendo ser observada por juízes e juízas e câmaras cíveis nas ações que tratem da mesma matéria.

 

Durante essa fase, poderá ser realizada audiência pública, com a participação de entidades, especialistas e órgãos interessados, para o aprofundamento técnico e jurídico do tema.

 

Para o assessor de Estatística do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac), Rafael Luís da Silva Maciel, o IRDR é um instrumento essencial para a efetividade da Justiça. “Esta ferramenta tem um papel fundamental na organização do sistema judicial, pois evita que processos idênticos recebam decisões conflitantes. Ao uniformizar o entendimento, o Tribunal garante coerência, reduz recursos e contribui para a previsibilidade das decisões, que é um dos pilares da segurança jurídica”, destacou.

 

A gestora do Nugepnac, Carla Rosana Pacheco, reforçou o compromisso institucional do TJMT em garantir a padronização de entendimentos. “O Poder Judiciário de Mato Grosso tem se empenhado em assegurar uniformidade e segurança jurídica em casos que envolvem a mesma controvérsia, o que reflete diretamente em celeridade processual e na redução do acúmulo de demandas repetitivas. Esse trabalho mostra o cuidado do Judiciário em oferecer respostas mais rápidas e justas à sociedade”, ressaltou.

 

Já a assessora do Nugepnac, Adriana Ferreira de Souza, explicou que o Núcleo atua em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “O trabalho desenvolvido pelo NUGEPNAC busca garantir o cumprimento das orientações do CNJ, especialmente no que diz respeito à gestão de precedentes qualificados. Isso reforça a credibilidade das decisões e proporciona segurança jurídica para todos os jurisdicionados”, pontuou Adriana.

 

Os IRDRs admitidos pelo TJMT estão disponíveis no portal do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac): 🔗 https://nugepnac.tjmt.jus.br/pagina/16 

 

Fonte: Nugepnac - TJMT


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