Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

saneamento básico

Após ação do MPF, Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) e Daerp terão que instalar rede de esgoto em assentamento

por MPF

segunda-feira, 26 de outubro de 2020, 10h19

Recusa de gestores municipais em implementar saneamento no PDS da Barra colocava em risco saúde de moradores e Aquífero Guarani

 

 

Foto: Pixabay

 

A Prefeitura de Ribeirão Preto (SP) e o Departamento de Água e Esgoto do município (Daerp) estão obrigados a providenciar em até 30 dias um projeto de implementação da rede de saneamento básico no assentamento rural situado na antiga Fazenda da Barra, na região leste da cidade. A ordem liminar proferida pela 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto atende a pedidos do Ministério Público Federal. De acordo com a decisão, o projeto deverá ter financiamento da União, por meio da Plataforma Mais Brasil, e ser concluído em até dez meses após a efetivação do convênio entre os governos municipal e federal.

 

Sem a rede de esgoto instalada, os moradores do Projeto de Desenvolvimento Sustentável da Barra (PDS da Barra) não têm alternativa senão descartar os dejetos diretamente no solo. O problema foi verificado pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) em 2015 e, desde então, a prefeitura vinha se recusando a tomar providências, mesmo após as tentativas de solução buscadas pelo MPF, que passou a atuar no caso em 2019. A situação coloca em risco não só a saúde das famílias assentadas, mas também a qualidade da água do Aquífero Guarani, uma das maiores reservas hídricas subterrâneas do mundo.

 

A Prefeitura de Ribeirão Preto alegava não ter atribuição para realizar as obras de saneamento pelo fato de a área pertencer à União. A recusa levou a um impasse com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que afirma estar ciente de sua responsabilidade sobre a estrutura do assentamento, mas depender da atuação conjunta com os órgãos municipais para a execução do projeto. Os gestores do município invocaram ainda problemas orçamentários e técnicos na tentativa de se eximir da obrigação. Os argumentos, no entanto, foram descartados pela 2ª Vara Federal de Ribeirão Preto.

 

“Ainda que o local seja um assentamento de reforma agrária, as pessoas que lá residem são cidadãos residentes no município de Ribeirão Preto/SP, aqui exercendo seus direitos de cidadania, como o voto e o pagamento de tributos, não podendo continuar a serem tratadas como 'invisíveis', especialmente quando em curso severo dano ambiental que pode afetar incontáveis pessoas no presente e no futuro, com o risco iminente de contaminação por esgoto em área de recarga do Aquífero Guarani”, diz trecho da decisão.

 

A liminar não estabelece obrigações apenas para a prefeitura e o Daerp. De acordo com a ordem judicial, caberá ao Incra analisar o caso com prioridade absoluta, aprovando a proposta em até 15 dias após seu cadastramento na Plataforma Mais Brasil. A decisão também determina que a União garanta a liberação da verba necessária à realização da obra, sem aplicar eventuais medidas de contingenciamento orçamentário.

 

A área do PDS da Barra, destinada à reforma agrária desde 2004, congrega 468 famílias. Essa não é a única ação proposta pelo MPF para a solução de pendências no assentamento. Em outro processo, ajuizado neste mês, o Ministério Público pede que a Justiça obrigue o Incra a cumprir uma série de compromissos assumidos em 2010 referentes à preservação do meio ambiente no local.

 

A autora da ação civil pública que resultou na liminar proferida é a procuradora da República Sabrina Menegário. O número processual é 5006407-41.2020.4.03.6102. A tramitação pode ser consultada aqui.

 

Íntegra da decisão liminar

 

Fonte: Ministério Público Federal


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