MPPE/Venturosa: Promotoria recomenda convocação de suplentes de conselheiros tutelares nas ausências dos titulares
quarta-feira, 26 de maio de 2021, 16h04
26/05/2021 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Venturosa que realize a convocação de suplente para exercer a função de Conselheiro Tutelar diante das férias de um membro titular e de qualquer outra ausência que afete a dinâmica do órgão colegiado, cuja deliberação será feita exclusivamente pelos membros do Conselho Tutelar, a fim de que se evite prejudicar o funcionamento do Conselho.
De acordo com o art. 131 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei e que a composição do Conselho é estabelecida na referida Lei Federal, sendo o órgão invariavelmente composto por cinco membros (art.132), inexistindo margem alguma para que o legislador municipal estabeleça um número de conselheiros tutelares inferior ao fixado pela Lei nº 8.069/90. O Conselho Tutelar é um órgão colegiado, sendo sua composição invariável de 05 (cinco) membros conditio sine qua non ao seu regular funcionamento como tal, de modo que o afastamento de um de seus membros por férias, licença ou para concorrer a mandato eletivo autoriza de imediato a convocação e nomeação do suplente mais votado no processo de escolha.
Conforme a recomendação, o prefeito de Venturosa deve proceder com essa convocação obedecendo a ordem de votação no respectivo processo de escolha e mediante pagamento de remuneração igual àquela devida ao membro titular, no caso de férias, e proporcional nos afastamentos por período menor.
O MPPE fixou um prazo de 10 dias para o cumprimento da recomendação, que foi assinada pelo promotor de Justiça Igor Holmes de Albuquerque e publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (26).
FONTE: MPPE
