Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPPB - Promotorias recomendam que Santa Maria do Cambucá, Sirinhaém e Frei Miguelinho instituam o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo

quarta-feira, 04 de agosto de 2021, 18h08

04/08/2021
 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos municípios de Santa Maria do Cambucá, Sirinhaém e Frei Miguelinho que formulem, instituam, coordenem e mantenham o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, respeitadas as diretrizes fixadas pela União.


O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) foi instituído pela Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, e constitui um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas, incluindo-se nele, por adesão, os sistemas estaduais, distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em conflito com a lei.


Assim, as Promotorias de Justiça locais recomendaram aos municípios que elaborarem o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo em conformidade com o Plano Nacional, no prazo de 360 dias a contar da aprovação deste último.


Aos municípios também foi recomendada a edição de normas complementares para a organização e funcionamento do sistema de atendimento municipal; o cadastro, no prazo de 30 dias a contar do recebimento do recomendação, no Sistema Nacional de Informações sobre o Atendimento Socioeducativo, bem como o fornecimento regular de dados necessários ao povoamento e à atualização do Sistema.


Ainda de acordo com as recomendações, os municípios devem se inscrever, no prazo de 30 dias a contar do recebimento da recomendação, no programa de atendimento no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e elaborar o plano decenal de atendimento da socioeducação em meio aberto, em até 360 dias a partir da aprovação do Plano Nacional.


Já aos Conselhos Municipais de Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Maria do Cambucá, Sirinhaém e Frei Miguelinho, as Promotorias de Justiça locais recomendaram a garantia, no prazo de um ano a partir da publicação da Lei Federal nº 12.594/2012, da inserção de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa na rede pública de educação, em qualquer fase do período letivo, contemplando as diversas faixas etárias e níveis de instrução.


Por fim, também aos Conselhos, foi recomendada a definição, anualmente, do percentual de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a serem aplicados no financiamento das ações previstas na Lei Federal nº 12.594/2012, em especial para capacitação, sistemas de informação e de avaliação.


As recomendações foram firmadas pelos promotores de Justiça Daniel Gustavo Meneguz (Sirinhaém) e Wanessa Kelly Almeida Silva (Frei Miguelinho e Santa Maria do Cambucá) e publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (04).
 

 

FONTE: MPPB


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